O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular o trecho da lei estadual que prevê porte de arma para Procuradores de Mato Grosso. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi o ministro Ricardo Lewandowski, que em seu voto considerou que esse benefício é ilegal. Ele foi acompanhado por todos os outros dez ministros da Corte.
O julgamento trata da Lei Complementar 111/2002 que, no IV do artigo 65, estabelece “porte especial de arma de fogo” como prerrogativa de quem ocupa o cargo de Procurador do Estado. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que entendeu que a lei não é constitucional.
Na interpretação de Lewandowski não compete a uma lei estadual definir quem pode ou não ter o direito de portar arma, uma vez que já existe uma legislação federal que trata do assunto. Nesse sentido, na visão do relator, há uma invasão de competências da União na lei mato-grossense.
Em seu voto, o ministro cita o Estatuto do Desarmamento de 2003, que elencou as categorias a que seria concedido o direito de porte de arma em razão das funções desempenhadas. Dentre essas categorias, ressaltou Lewandowski, não aparecem os Procuradores de Estados.
Ricardo Lewandowski ainda lembrou que existe precedente dentro do STF no sentido de impedir que os Estados tomem para si a competência de conceder porte de arma para categorias não contempladas na legislação federal.
“Dessa forma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que versem sobre material bélico”, disse o ministro, que concluiu: “Isso posto, voto pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 65, VI, da Lei Complementar 111/2002, do Estado de Mato Grosso”, finalizou.