O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, concedeu liminar para que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) aceite que uma motorista possa ter na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) uma foto usando o seu véu islâmico, conhecido como ‘Hijab’.
A decisão ocorreu após Zahera Adnan Omais não ter conseguido renovar a sua habilitação, sendo fotografada sem o véu, o que teria ferido o seu direito à liberdade religiosa. Segundo Agamenon, a decisão foi tomada com base no artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.
O magistrado usou como base outras decisões sobre o mesmo assunto que já foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, referentes a casos do Estado do Paraná e do Distrito Federal.
“É notório que no caso em tela, a permissão de que a Impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu véu religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã”, diz trecho da decisão.
Para o magistrado, o ato do Detran em impedir que a motorista tirasse a fotografia com o Hijab ” se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”.
“No caso em comento, presente ainda o periculum in mora, uma vez que o não aceite da foto da Impetrante com seu véu, impede que a mesma obtenha CNH, a qual, é em regra, necessária para diversas funções do cotidiano das pessoas”, completa.
O hijab é a vestimenta majoritária das mulheres muçulmanas ao redor do mundo. Em praticamente todos os países você encontrará uma seguidora do islã usando esse tipo. Ele consiste basicamente em um véu que se coloca ao redor da cabeça, cobrindo orelhas, pescoço, e o cabelo, e pode ser enrolado da forma que a mulher preferir.
Via Gazeta Digital
Por Pablo Rodrigo