Jovem pega 23 anos por morte do ex em Vilhena, mas pode sair em 9: veja o que diz a lei

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Ana Clara Marquezini — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A jovem Ana Clara Messias Marquezini foi condenada a 23 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado do ex-namorado, em Vilhena (RO). O caso foi julgado em júri popular e ganhou repercussão pela gravidade do crime, considerado hediondo. Apesar da longa pena, Ana Clara poderá cumprir menos da metade do tempo na prisão. A explicação está na legislação penal brasileira.

A pedido do site Folha do Sul On Line, o advogado criminalista José Luís Serafim detalhou os motivos pelos quais a condenada poderá deixar o regime fechado antes de cumprir os 23 anos estipulados pela Justiça. Segundo ele, embora o homicídio duplamente qualificado seja considerado crime hediondo, a legislação atual exige o cumprimento de apenas 50% da pena para que a pessoa possa progredir ao regime semiaberto.

Na prática, isso significa que Ana Clara poderá solicitar a mudança de regime após 11 anos e 6 meses. No entanto, como ela já cumpriu aproximadamente 2 anos de prisão preventiva, esse tempo é abatido automaticamente da pena total. Restariam, então, cerca de 9 anos e 6 meses a serem cumpridos em regime fechado — pelo menos em tese.

Contudo, existem mecanismos legais que permitem uma redução ainda maior da pena. Um deles é a remissão por trabalho, estudo ou leitura, conforme previsto na Lei de Execução Penal. De acordo com Serafim, “para cada três dias trabalhados, o preso pode reduzir um dia da pena”. O mesmo vale para atividades educativas e culturais, desde que autorizadas e fiscalizadas pela Justiça.

“Essa é uma garantia prevista em lei e que pode beneficiar qualquer preso, mesmo os condenados por crimes considerados graves”, afirma o advogado. A remissão é um incentivo à ressocialização e contribui para que os condenados retornem à sociedade com mais preparo e menor risco de reincidência.

Portanto, embora condenada por um crime grave, Ana Clara poderá reduzir significativamente o tempo que passará atrás das grades, desde que se engaje nas atividades previstas e receba autorização judicial. A situação levanta debates sobre o equilíbrio entre punição e reeducação dentro do sistema penal brasileiro.

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