Ivo Cassol também avança juridicamente contra governador Marcos Rocha, mas Justiça Eleitoral de Rondônia nega liminar

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Porto Velho, RO – A exemplo do PL de Marcos Rogério, Ivo Cassol, do Progressistas, também buscou a Justiça Eleitoral (TRE/RO) para avançar juridicamente contra o atual governador Coronel Marcos Rocha, do União Brasil.

Cassol afirma que além “de estar a propaganda eleitoral irregular em espaço de bem comum, houve também abuso dos meios de comunicação, abuso de autoridade e conduta vedada, pois o governador Marcos Rocha foi chamado para receber a oração e ser abençoado”.

O ex-senador da República asseverou “o atual Presidente da República e candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro está vinculado por ideologia político-partidária, em Rondônia, ao candidato Marcos Rogério da Silva Brito e a nenhum outro mais”, também indicou.

Por isso, requereu a concessão de tutela inibitória de urgência “para que os representados, sobretudo o candidato à reeleição Marcos Rocha, sejam instados a deixarem de utilizar a estrutura de quaisquer igrejas e templos religiosos (de qualquer denominação) para promover seus atos de campanha, em especial realizar propaganda eleitoral massiva e totalmente proscrita em lei, aplicando-se multa em caso de descumprimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por evento”.

Áureo Virgílio Queiroz, juiz auxiliar das Eleições Gerais de 2022, rechaçou o pedido liminar.

Ele entendeu que “à luz dos elementos probatórios constantes nos autos, em juízo de cognição sumária, constato a ausência do requisito do fumus boni iuris para sustentar a tutela de urgência, motivo pelo qual indefiro a liminar requerida”

Em seguida, determinou a citação de Rocha para apresentar defesa em dois dias.

O processo não tramitará sob segredo de justiça.

“Não há neste processo elementos que justifiquem a tramitação do feito sob sigilo, com alicerce na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após citação dos representados, levante-se o segredo de justiça classificado pelo advogado nestes autos”, concluiu.

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