Homem que matou colega durante bebedeira na zona rural de Chupinguaia é condenado a cinco anos de prisão

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O pedreiro Genos Silva Teixeira, de 43 anos, foi condenado nesta segunda-feira, 18, pelo assassinato, a facadas, de José Adilson Valentim Brum. O crime aconteceu no dia 26 de novembro de 2022, na área rural de Chupinguaia, a cerca de 10 km do Distrito de Novo Plano.

Conforme a denúncia, Genos e José Adilson estariam ingerindo bebidas alcoólicas juntamente com outras pessoas, quando se desentenderam, mas o motivo da desavença não foi esclarecido. Genos desferiu três golpes de faca contra José Adilson: um deles o acertou na clavícula, e os outros dois pegaram nas costas. José Adilson morreu no local.

Genos foi preso naquele mesmo dia e teria confessado o crime. Hoje, no entanto, ao ser interrogado durante o julgamento, afirmou que não lembrava de ter dado os golpes que mataram José Adilson.

Durante as suas argumentações, o Promotor de Justiça que atuou no caso lamentou, ao citar casos de violência tanto contra a vida como de trânsito, pelos quais a comunidade de Vilhena padece, o excesso no consumo de bebidas alcoólicas e de drogas ilícitas.

Sobre a afirmação do réu de não lembrar de ter golpeado a vítima com uma faca, o promotor citou trecho do depoimento do réu ao delegado, quando ele foi preso, no qual o acusado narra, com riqueza de detalhes, o que havia feito naquele dia, diferente de hoje, quando afirmou não lembrar do ocorrido devido ao alto grau de embriaguez em que estava.

Por fim, o promotor terminou a sua exposição afirmando que o que os jurados iriam julgar hoje não seria relativo à materialidade e autoria, mas se o réu estava em condições de saber o que estava fazendo ou não.

O MP pediu a condenação pelo crime de homicídio simples.

A Defesa trouxe como tese o reconhecimento da causa de diminuição da pena, com base na lei antidrogas, e levando em consideração que Genos sofre de etilismo.

Os jurados entenderam que o réu era culpado e o condenaram por homicídio simples, mas acataram a tese defensiva e reconheceram a causa de redução da pena, o que foi levado em consideração pela magistrada na hora da dosimetria, que fixou a condenação em 5 anos de detenção em regime semiaberto.

Texto: Rogério Perucci*

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