Uma decisão do juiz Leonardo Fleury Curado Dias mudou o processo como a jovem Nicole Maria Ferreira da Costa vai responder pela morte do então namorado Adailton Gomes Abreu, que foi atingido por uma agulha de narguilé no peito e morreu, em Aparecida de Goiânia. Ela foi denunciada em abril de 2021 por homicídio qualificado e agora, com a decisão, a jovem passa a ser julgada por lesão corporal seguida de morte.
A advogada Cristiane Nogueira, que defende a jovem no processo judicial, explicou que houve a desclassificação de homicídio para lesão corporal, que acontece quando o réu não age com a intenção de matar. A jovem não foi presa em nenhum momento da investigação e do processo.
“Algumas vezes, verifica-se, após a instrução, que o réu tinha apenas a intenção de lesionar a vítima. Para a defesa, já é uma vitória, pois agora, a Nicole não passa mais por um tribunal do júri e já foi reconhecido que ela não teve nenhuma intenção de matar o Adailton”, esclareceu a advogada.
Adailton Gomes Abreu, que tinha 24 anos, morreu no dia 18 de setembro de 2020, no Residencial Village Garavelo, após uma discussão por pastel de feira. No ano seguinte, o Ministério Público fez a denúncia. O processo correu com audiências de instrução e, em 29 de março de 2022, o juiz mudou o crime.
Mas para acontecer essa desclassificação do crime, houve uma mudança importante no entendimento do juiz sobre as provas apresentadas no processo.
Para o magistrado, as evidências apontam que Nicole Maria foi agredida e ameaçada de morte por ele antes de reagir com o uso da agulha do narguilé.
“Adailton começou a quebrar vários móveis e objetos e, em seguida, segurou a declarante pelo pescoço, na tentativa de agredi-la. Uma vez que poderia [Nicole Maria] ter desferido mais golpes na vítima, já que não tinha ninguém para impedi-la, e mesmo assim não o fez”, escreveu o juiz.
A advogada Cristiane Nogueira pretende provar que foi mais um caso de violência doméstica. “Só que nesse caso, a Nicole conseguiu se defender e não foi para as estatísticas de mais uma mulher assassinada pelo companheiro”, afirmou Nogueira.
O que muda na prática:
- Nicole deixa de ser julgada por júri popular e será submetida ao julgamento comum.
- A pena pode ser mais baixa caso seja condenada:
Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos de prisão;
Homicídio qualificado: 12 a 30 anos de prisão.
Relação ‘tumultuada’
À época da investigação, o delegado Eduardo Rodovalho afirmou que o casal tinha uma relação “tumultuada”, permeada por brigas e discussões, e que tal fato se comprova pelo motivo da discussão que acabou ocasionando a morte.
“O casal vivia uma relação tumultuada. Eram muito impetuosos. Tinha histórico de briga constante”, relatou.