Quando uma pessoa falece, é preciso regularizar os seus bens antes de partilhar com os herdeiros. Sendo assim, toda a regularização é feita por meio do inventário que formaliza a transmissão de bens para os sucessores, caso isso não seja feito há o risco de perder a herança.
Quer entender mais sobre esse processo? Neste texto vamos explicar tudo sobre o processo. Primeiramente, explicaremos o que é inventário e quais são as suas diferentes modalidades.
Logo depois, mostraremos como é possível perder o direito a herança caso o inventário não seja feito e outras três consequências de não regularizar os bens. Depois mostraremos algumas dicas para quem precisa fazer o inventário. Confira!
O que é inventário?
Como dito na introdução, o inventário é o processo de regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida. Com ele, é formalizada a sucessão de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
Sendo assim, até o fim do processo, em regra, não devem ser repartidos ou vendidos nenhum dos bens. Existem duas formas de pedir a abertura do inventário. Confira agora:
Inventário Judicial
O processo de abertura judicial pode ser aberto por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo nos bens deixados pelo falecido.
Dessa forma, ele pode ser iniciado pelos herdeiros da ordem de vocação hereditária, por credores (aqueles que deixaram de receber valores pelo falecido ou herdeiros), pelo próprio Juízo de ofício, pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública.
Inventário Extrajudicial
O procedimento de inventário extrajudicial pode ser aberto desde que sejam preenchidos os seguintes critérios:
- o falecido não tenha deixado testamento, salvo se houver autorização judicial, conforme provimento nº 197/2020 CGJ);
- todos os bens sejam partilhados;
- não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
- haja a presença de um advogado comum entre os interessados.
Nesse caso devem ser apresentados os documentos necessários para abertura de inventário judicial bem como a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial.
É possível perder a herança caso o inventário não seja feito?
Como mostramos no processo de abertura de inventário judicial, um credor que tinha dívidas a serem pagas pela pessoa falecida ou pelos herdeiros pode abrir o inventário. Nesse caso, há o risco de perder a herança.
Além disso, quando há o falecimento de uma pessoa as possibilidades de um credor conhecer os herdeiros ou ainda abrir o inventário judicial são mínimas. Sendo assim, o juiz normalmente organiza os bens do falecido sob a administração de um curador até os herdeiros reivindicarem sua parte.
Veja outras 3 consequências negativas de não fazer o inventário
Como dito no tópico anterior, não realizar o inventário pode trazer riscos para os herdeiros que desejam reivindicar a sua parte. Além disso, existem outras consequências negativas de não fazer o inventário. São elas:
- Desvalorização dos bens;
- Pagamento de multa;
- Bloqueio de recebimentos e saques em contas.
Dicas para fazer o inventário
Agora que você já sabe o quão importante é abrir o processo de inventário. Confira algumas dicas para realizar o procedimento:
- Dedique a divisão dos bens em conjunto com os outros herdeiros;
- Se possível realize o procedimento extrajudicial, esse procedimento geralmente tem um melhor custo-benefício.
- Escolha uma forma de abrir o inventário (judicial ou extrajudicial);
- Escolha um advogado especializado em direito sucessório;
- Busque a existência de testamento, de seguros de vida e de outros patrimônios.
Ao longo deste texto mostramos tudo o que você precisa saber sobre o inventário de herança. Primeiramente, mostramos o que é o procedimento e quais são as suas diferentes modalidades.
Logo depois, explicamos que há riscos de perder a herança caso o inventário não seja feito e outras três consequências negativas. Por fim, apresentamos dicas para quem precisa formalizar os bens de uma pessoa falecida.
Gostou de entender mais sobre inventário de herança? Então não deixe de acompanhar outros textos sobre Direito sucessório em nosso blog!
Por Marco Jean de Oliveira Teixeira