Ana Clara Marquezini é condenada a 23 anos por mandar matar ex-namorado em Vilhena

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Ana Clara Marquezini — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Foi condenada a 23 anos de prisão em regime fechado Ana Clara Messias Marquezini, acusada de ser a mandante do assassinato do ex-namorado, Carlos Pedro Garcia dos Santos Júnior, conhecido como “Juninho Laçador”, de 23 anos. O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (11), no Fórum de Vilhena (RO), e durou cerca de 12 horas.

O crime ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022, quando a vítima foi executada a tiros. Segundo as investigações, Ana Clara teria planejado o homicídio com a ajuda de dois cúmplices, que já foram julgados e condenados anteriormente.

No dia do julgamento, Ana Clara se apresentou trajando camiseta rosa e manteve a calma durante toda a audiência. Familiares da ré e da vítima acompanharam a sessão, que foi marcada por discursos inflamados entre acusação e defesa. O júri foi composto por sete pessoas — três homens e quatro mulheres.

Atuaram na acusação os promotores de justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira, com o reforço de dois advogados contratados pela família da vítima, como assistentes de acusação. A defesa ficou a cargo de um advogado criminalista de Goiânia.

Durante seu depoimento, Ana Clara negou envolvimento no crime. Disse que havia sido aprovada em vestibulares de medicina e que sua intenção era salvar vidas, seguindo os passos do avô paterno, um renomado cirurgião da cidade. Afirmou ainda que os outros dois envolvidos no crime teriam mentido ao acusá-la de ser a mandante, em retaliação por ela supostamente tê-los denunciado à polícia.

Um momento curioso da sessão foi registrado quando, por orientação dos advogados assistentes da acusação, a família da vítima se retirou do plenário enquanto a defesa da ré fazia sua argumentação, retornando somente após a fala do advogado.

Ao final dos debates, o júri considerou Ana Clara culpada por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. A juíza Liliane Pegoraro Bilharva proferiu a sentença às 21h06. A pena inicial seria de 24 anos, mas foi reduzida em um ano por conta da idade da ré à época do crime.

Ana Clara foi absolvida das demais acusações com base no artigo 366 do Código de Processo Penal e teve negado o direito de recorrer em liberdade. O crime é considerado hediondo, e a pena deverá ser cumprida em regime fechado.

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