Lucas Niero Flores, juiz titular da comarca de Costa Marques, decretou a quebra de sigilo fiscal e bancário de Alagones Ferreira Gonçalves, cunhado do prefeito Mirandão, esposo de Kréfia Gonçalves, irmã do investigado e proprietário do Supermercado Guarani, além de vários imóveis, gado, veículos, porém o poder judiciário não encontra bens registrados em nome de Alagones, que agora devem aparecer as informações que possam colaborar com a justiça no sentido do empresário dar explicações que levam-no a passar os seus bens para outras pessoas, que também serão investigadas no processo de número 0000198.39.2029.822.0016, em tramite perante o juízo criminal desta comarca, do qual são réus, além de Alagones, a pessoa de Reginaldo Maricato Walthman, considerada “Laranja” do cunhado do prefeito Vagner Miranda da Silva, do município de Costa Marques.
O despacho do magistrado que quebrou o sigilo bancário e fiscal de Alagones Gonçalves Ferreira ocorreu no dia 06/05/2020, do qual o transcrevemos: “Decisão Interlocutória. Considerando a autorização para quebra do sigilo de informações fiscais e bancárias dos réus, decreto segredo de justiça no presente feito, autorizando o acesso ao processo apenas das partes interessadas, sendo essas: Serventuários da Justiça que necessitarem movimentar o processo no sistema processual, Ministério Público, advogados constituídos dos réus e o Magistrado. Intime-se a defesa para tomar ciência e querendo, manifestar quanto aos documentos de fls. 325/382, no prazo de 10 dias. Quanto a inquirição da testemunha Mylene Lino da Silva, considerando que mesmo intimada pessoalmente, esta não compareceu à audiência designada, expeça-se carta precatória para a inquirição da testemunha Mylene Lino da Silva no juízo de Ji-Paraná/RO, conforme endereço de fls. 259. Anote-se que deverá ser realizada condução coercitiva. Expeça-se o necessário e aguarde-se. Anote-se na capa dos autos o SIGILO necessário”, disse o magistrado.
Alagones Gonçalves Ferreira foi secretário de Fazenda de seu cunhado Mirandão, na Prefeitura de Costa Marques, nos oito primeiros meses de administração e depois deixou o cargo para dedicar-se somente às atividades empresarial e pecuária. Como empresário, era titular do Supermercado Cristal, no distrito de São Domingos, município de Costa Marques, porém a empresa foi vendida para uma terceira pessoa no ano passado. Como pecuarista, ele possui imóveis rurais neste mesmo distrito e arrendamento de gado na propriedade rural do senhor Osmar, na linha Macaco Preto, com uma quantidade de semoventes, aproximadamente, de 400 animais, porém registrados em nome de terceiros, como também o Supermercado Guarani, que está em nome de sua esposa e do “laranja”, por nome de Samuel, que é o açougueiro na empresa.
Agora com a quebra de sigilo fiscal e bancário de Alagones Gonçalves Ferreira será possível descobrir toda a movimentação financeira e fiscal do empresário, um dos mais bens sucedidos no município de Costa Marques, ocorre que o poder judiciário não encontra bens registrados em seu nome, o que, em tese, configura crime de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, fraude em licitações públicas, associação criminosa, falsidade ideológica, entre outros.
O artigo 1°, da Lei 12.850/13, considera uma organização criminosa como aquela composta de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais. Com a quebra de sigilo fiscal e bancário, será possível também descobrir quais são as pessoas que fazem parte do núcleo que dão sustentação ao investigado, no caso o empresário e pecuarista Alagones Gonçalves Ferreira, sendo que, caso haja envolvimento de outras pessoas, todas poderão ser processadas e se ficar comprovado que colaboram com a prática criminosa, serão condenadas no processo de investigação em curso contra o cunhado do prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva. Se no processo de investigação, forem encontrados vestígios de que “laranjas” de Alagones praticaram um golpe chamado de “by-pass”, que significa desvio de direção e contorno, terão “seus bens” confiscados e sequestrados. Posteriormente, serão devolvidos às vítimas da organização criminosa, se por acaso, a ação penal for julgada procedente com a condenação de todos os envolvidos no caderno investigativo em curso na comarca de Costa Marques em face do empresário. Estas informações foram colhidas da ação penal em comento, as quais estão disponíveis à consulta pública, o que não impedem a sua publicação. As outras informações do processo não vão aparecer porque os autos vão transcorrer sob segredo de justiça, onde não poderá acessar as decisões, os despachos e demais atos da ação penal.
Da redação – Planeta Folha