Em despacho proferido nos autos de número 0000070-18.2020.5.14.0061, Edilson Carlos de Souza Cortez, afirmou, que “Considerando a apresentação pela empresa de testagem realizada, em que confirmada a contaminação pela SARS COV2 em diversos trabalhadores, requer o MPT, com fulcro na liminar deferida por Vossa Excelência, alínea J, que a reclamada JBS S.A apresente, no mesmo prazo de 05 dias para manifestação, a lista dos trabalhadores contactantes afastados por contato no raio de 1.5 metro com os casos confirmados”. Esta afirmação ocorreu em audiência realizada às 10:00 horas no dia ontem (08/06/2020), na sede da 2ª Vara do Trabalho em Ji-Paraná, da qual os presentes participaram da solenidade por meio virtual ou telepresencial, em considerando o disposto no art. 2o do ato conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT, no 5, de 17/4/2020, que estabeleceu a suspensão das audiências e as sessões presenciais.
Estavam presentes os procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia e representantes da empresa JBS S/A. O magistrado deliberou a retirada do sigilo de todas as peças processuais, concedendo o prazo de 05 dias para manifestação das partes, sob pena de preclusão, inclusive quantos a novos documentos porventura juntados pela reclamada no prazo que lhe foi concedido e ainda está em curso.
Da redação – Planeta Folha