Essa é uma das dúvidas mais frequentes: Será que o inquilino pode ser síndico? Ou ele pode ser subsíndico ou integrar o conselho?
A resposta é sim, o inquilino pode ser síndico, e teria exatamente as mesmas funções e responsabilidades de um proprietário do imóvel ou síndico profissional.
Pode parecer um pouco confuso, e nesse post, vamos explicar em mais detalhes como se dá todo o processo, mostrando quando uma pessoa não pode ser síndico, o que o síndico pode e não fazer e muito mais.
Inquilino pode ser síndico?
O Código Civil estabelece que qualquer pessoa pode ser síndico, seja ela proprietária do imóvel ou inquilina.
É claro que precisa ser aprovado em assembleia com pelo menos 2/4 do quórum, com mandato de 2 anos, com possibilidade de reeleição.
Funciona exatamente da mesma forma que um síndico que seja dono do imóvel ou um síndico profissional.
Além de síndico, o inquilino pode ser:
· Subsíndico;
· Fazer parte do Conselho Fiscal.
Também pode participar de assembleias e ter direito a voto, desde que com procuração assinada pelo proprietário.
Quando uma pessoa não pode ser síndico?
Primeiramente, a Convenção do Condomínio deve deixar bem claro quem pode e quem não pode ser síndico, embora a lei diga que qualquer um pode ser.
Para que um condômino possa se candidatar ao cargo, precisa estar com todas as suas obrigações em dia, isto é, não estar inadimplente.
Pois quem está inadimplente, até pode comparecer às assembleias, mas não pode se manifestar, votar e nem se candidatar a qualquer cargo.
O que pode e não pode fazer um síndico?
Uma outra dúvida muito comum é sobre o que pode e não pode fazer um síndico ao longo do seu mandato, e não for bem definido, pode inclusive gerar conflitos entre os moradores.
Apenas lembrando que o síndico é responsável pela administração do condomínio, fazer com que tudo funcione da melhor forma, com o objetivo de atender às necessidades de todos e promover a boa convivência.
De acordo com o Código Civil, as obrigações do síndico são:
· Fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno;
· Representar legalmente o condomínio e defender o interesse de todos;
· Assegurar a saúde financeira;
· Convocar assembleias;
· Prestar contas anualmente ou quando determinado na Convenção;
· Vistoriar áreas comuns;
· Planilha de despesas e receitas.
Essas são as principais atribuições do síndico, mas o ideal é que sempre que tomar uma decisão, comunique aos moradores.
Então, ele pode contratar e trocar de administradora; solicitar orçamentos; quitar as dívidas do condomínio; fazer a cobrança de dívidas; informar com outros condôminos quais unidades estão inadimplentes, enfim, tudo o que garanta o funcionamento eficaz de toda a estrutura do condomínio.
E o que ele não pode fazer?
· Deixar de prestar as contas anualmente ou quando for solicitado;
· Contratar serviços que prejudique financeiramente o condomínio, e sem a devida aprovação em assembleia;
· Não pagar contas;
· Utilizar o fundo de reserva para despesas ordinárias;
· Cobrar de forma constrangedora condôminos em atraso;
· Ser parcial para lidar com conflitos entre moradores;
· Gastar além do orçamento previsto sem justificativa;
· Não manter um dialogo aberto com moradores e colaboradores;
· Entrar sem permissão em qualquer unidade;
· Proibir o acesso de visitantes autorizados pelo morador;
· Aumentar seu pró-labore sem aprovação em assembleia.
É muito importante estar atento a todas essas questões, inclusive caso algum morador não concorde com suas ações, pode até convocar uma assembleia extraordinária.
Quem tem restrição no nome pode ser síndico?
Ainda existe muita polêmica quanto a isso, pois a lei não faz nenhuma referência dizendo que uma pessoa com restrição no nome ou inadimplente não possa ser síndico.
No caso de um condômino que está inadimplente, ele não tem direito a voto, logo, não pode se candidatar ao cargo de síndico.
Agora, quem tem restrição no nome não significa que fará necessariamente uma má gestão, mas a dúvida é que se a pessoa não consegue nem mesmo honrar com seus compromissos, como vai assumir a responsabilidade de administrar um condomínio?
Mas o que vale é o que está determinado na Convenção de Condomínio. Se não fizer qualquer menção a isso, a pessoa mesmo com nome sujo, pode ser síndico.
Qual o valor do curso de síndico profissional?
Em primeiro lugar, não existe graduação para ocupar o cargo de síndico profissional, porém, existem vários cursos de qualificação, que são direcionados na preparação e capacitação de pessoas que desejam se tornar um síndico profissional.
Como a profissão ainda não é regulamentada, recomenda-se buscar um curso ofertado por uma instituição conhecida, que conte com uma equipe experiente.
Há quem pense que esse tipo de curso é somente para quem quer se tornar um síndico profissional, mas é também bastante procurado por síndicos que querem se atualizar.
Geralmente, o conteúdo abordado é o mesmo, que inclui:
· Leis aplicadas a condomínios;
· Organização de assembleias;
· Gestão de condomínio;
· Capacitar para lidar com situações de crise;
· Vistoria das áreas comuns;
· Planilha de gastos;
· Controle de receitas e despesas.
Pode haver uma variação de um curso para outro, inclusive algumas instituições disponibilizam cursos online, e assim, é possível conciliar a rotina de trabalho com o curso.
Então, os preços podem variar de R$180,00 a R$1200,00, mas os cursos a distancia normalmente são mais baratos.
Quem contrata o síndico profissional?
Alguns condomínios preferem contratar um síndico profissional, pois acreditam que por ser especializado em gestão de condomínios e de fora, possa desempenhar melhor a função.
Ou até porque ninguém mostrou interesse em assumir o cargo, ou não tem competência para fazer uma boa administração e espírito de liderança, característica essencial para lidar com situações de crise e amenizar conflitos entre moradores.
Antes de mais nada, é preciso convocar uma assembleia para aprovar a contratação de um síndico profissional.
Geralmente, fica a cargo do Conselho Consultivo, juntamente com um representante da administradora e dois ou mais proprietários.
É importante analisar bem o perfil do profissional, até mesmo pesquisando sobre seus antecedentes criminais.
Lembrando que um contrato é estabelecido entre condomínio/síndico profissional, onde deve contar a duração do mandato e suas funções.
Você sabia que este assunto faz parte da administração de condomínios ?
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