O prefeito de Rolim de Moura (RO) Aldo Júlio empossou na manhã desta sexta-feira (09) os novos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A solenidade ocorreu de forma virtual, pois em virtude da pandemia, a orientação das autoridades sanitárias é manter o distanciamento social.
Tomaram posse para mandato de dois anos para o biênio 2021/2023, João Márcio de Oliveira Rodrigues; José Carlos de Oliveira “Carlos Cesar”, Roberto Carlos Lopes, 4° Roseli Molina de Oliveira e Zelina da Silva Limana. São suplentes Ailton Rodrigues de Oliveira, Silvio Roberto Rodrigues, Renato Ferreira de Lima, Ana Paula Rodrigues de Almeida e Leonardo Ribas.
Escolhido para presidir o CMDCA, João Márcio agradeceu aos membros anteriores do CMDCA, bem como a Comissão eleitoral; Ozenir Tomas do Amaral Schelbauer, juntamente com Angélica Vital e Wesley Fernandes pelo excelente serviço prestado ao conselho mesmo diante do quadro da pandemia.
“Agora empossados devemos ter o compromisso pelas Políticas Públicas Sociais, voltada para as Crianças e Adolescentes de Rolim de Moura. Em nome da Secretária Municipal de Assistência Social, Sandra Miranda e do prefeito Aldo Júlio desejo a todos um excelente trabalho frente ao Conselho no qual com harmonia e bom senso comum coletivo, possamos trazer incentivos e melhorias para nossas Crianças e Adolescentes”, disse o presidente do CMDCA.
O Prefeito Aldo Júlio parabenizou os eleitos para o conselho e disse que o poder executivo pretende trabalhar em conjunto com a sociedade de Rolim de Moura e que o CMDCA pode contar com o apoio do poder executivo de Rolim de Moura.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.
Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos dos fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, seguindo orientação do parágrafo 2º do artigo 260 da Lei n° 8.069/1990.
Via assessoria