Sindicato cobra que prefeito de Rolim de Moura cumpra Lei Municipal que determina o pagamento corrigido de Gratificação de Deslocamentos aos servidores da Saúde

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Em destaque, Cristiane Ortega, Presidente do SINSEZMAT

Ocorreu na data de ontem (28.07.22), nas dependências do Gabinete do Prefeito Municipal de Rolim de Moura, senhor Aldair Júlio, reunião entre técnicos em enfermagem, motoristas da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA, representantes do SINSEZMAT e representantes da atual gestão Municipal.

Na oportunidade foi discutido acerca da necessidade de cumprimento de Lei Municipal que determina a correção anual da Gratificação de Deslocamento percebida pelos servidores que compõem a equipe de transporte da SEMUSA, e, também estendida a alguns servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.

A Presidente reiterou a cobrança junto ao Poder Executivo Municipal, detalhando ao Prefeito e Secretário presente a reunião, o que determina a legislação sobre a questão (que vem sendo descumprida), bem como, os prejuízos que vem sendo suportado pelos servidores, visto que, o valor que está sendo pago atualmente e encontra-se defasado é de R$ 1.471,22 mensais. No entanto, deveria estar sendo pago cerca de R$ 2.480,00.

Em destaque, Cristiane Ortega, Presidente do SINSEZMAT

A Presidente frisou ainda que, a referida gratificação, criada ainda em 2013, veio para substituir o pagamento de diárias de viagens, que não é percebido pelos servidores, desde então. E que, a ultima correção ocorreu ainda em 2019, após intensa cobrança do Sindicato junto à gestão municipal à época.

O Prefeito Municipal bem recebeu todos os presentes, argumentou que tem a intenção de corrigir os valores cumprindo o que determina a lei municipal. Mas que, não conseguiu ainda por questões afetas a índices de folha. E, solicitou mais 10 (dez) dias de prazo para tentar junto a sua equipe de governo apresentar a solução aguardada pelos servidores que acima referidos.

Restou ainda deliberado pelos servidores prejudicados com a situação que, passados os 10 (dez) dias, em não sendo corrigido em sua integralidade na próxima folha de pagamentos o valor da referida gratificação, bem como, negociado os valores retroativos a que fazem jus, buscarão seus direitos em outra esfera de poder.

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