A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), seguindo o decreto Nº 4.446/2019 que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município, e o recesso administrativo do Poder Executivo para o exercício de 2019, informa a população que os servidores municipais estarão em recesso no período de 23 de dezembro de 2019 à 3 de janeiro de 2020, retornando as atividades normais no dia 06 de janeiro.
Durante o recesso, somente os serviços essenciais continuarão normalmente, como serviços de Protocolo-Geral do Município, Procuradoria Geral do Município, Divisão de Receitas e fiscalização com escalas de servidores suficientes ao atendimento da população.
Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderão ser instituídos plantões ou escalas, nos casos necessários.
De acordo com o chefe do Executivo Municipal, Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento”, tal medida se faz necessária, uma vez que a mesma oportuniza aos servidores um descanso e o festejo tradicional do final de ano com suas famílias. Além disso, trata-se de uma medida que gerará economia para administração, que não terá gastos operacionais num período que bem poucos munícipes procuram os serviços da Prefeitura.
CONFIRA O DECRETO Nº 4.446/2019
Art. 1º No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
- I – 4 de março (segunda-feira) – (ponto facultativo);
- II – 5 de março (terça-feira) – Carnaval;
- III – 6 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
- IV – 19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- V – 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalhador;
- VI – 20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- VII – 21 de junho (sexta-feira) – transferido do dia 18/06/2019 – Dia do Evangélico, para 21/06/2019;
- VIII – 5 de agosto (segunda-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
- IX – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- X – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de fevereiro de 2019.