NÃO. Os vereadores não recebem por participar de sessão extraordinária e nem de audiência pública conforme art. 37-a da Lei Orgânica Municipal.
“Art. 37-A – o subsídio do vereador será dividido em quatro partes, cada uma corresponde a uma sessão ordinária realizada no mês, e a ausência injustificada implicará na subtração de 1/4 (um quarto) do subsídio por falta”.
Conforme se observa do dispositivo legal acima, a forma de remuneração é o subsídio que significa parcela única. Para receber integralmente do subsídio, o vereador tem que participar de todas as Sessões Ordinárias. Para as outras solenidades não há remuneração!
Via assessoria