Na manhã desta quinta-feira, 23, a Secretaria de Meio Ambiente de Rolim de Moura por meios dos fiscais ambientais, realizou uma visita in loco ao Residencial Jequitibá, em resposta a uma denúncia de queimada em um terreno baldio no local. A operação, coordenada pela equipe de fiscalização ambiental, teve como objetivo averiguar a situação e identificar os responsáveis.
O terreno, localizado em uma área residencial povoada, apresentava sinais claros de queimada recente, conforme imagens enviadas a secretaria de meio ambiente em vídeos e fotos. Além do dano ambiental, a prática coloca em risco a saúde dos moradores devido à inalação de fumaça e à potencial propagação do fogo para áreas habitadas.
Segundo a equipe de fiscalização, as queimadas urbanas são proibidas pela legislação. A penalização pode incluir multa de 10 UPFs. A unidade de padrão fiscal atual é de R$ 119,67 e, dependendo da gravidade, outras sanções previstas na lei.”
No direito ambiental quando há a constatação de uma queimada, primeiro a autoridade ambiental busca o infrator, através de provas, como vídeos e fotos, buscando identificar o real infrator, se é o dono do terreno ou se é um terceiro, no caso em questão, não foi possível identificar o real infrator, porém de acordo com o código ambiental nas três esferas, federal, estadual e municipal a responsabilidade por uma infração ambiental é solidária ou seja, diversos agentes respondem pelo fato, desde que haja comprovação, no caso do proprietário, ele responde por omissão.
Entende-se que o proprietário imóvel também pode ser responsabilizado pela infração ambiental, pois deu causa ao incêndio, ao não manter o local limpo.
A equipe de fiscais ambientais fez o levantamento dos terrenos, identificou os proprietários e serão autuados conforme prevê a legislação.
A secretaria de meio ambiente orienta que todos os imóveis devem ser mantidos limpos, evitando risco de incêndios e também de doenças que podem se proliferar por conta da sujeira e ainda evitar a autuação dos fiscais.