Rolim de Moura proíbe com multa quem circular nas ruas sem o uso de máscaras

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Imagem Ilustrativa

O prefeito interino de Rolim de Moura publicou o novo decerto municipal, sob o nº 4915, de 28 de maio de 2020, onde determina novas regras a população em geral, as regras são com relação ao combate a propagação ao vírus Covid-19. O decreto começa a valer a partir do 1 de junho.

O decreto diz também sobre o funcionamento das academias de musculação, ginástica e centro de treinamentos, os mesmos deverão funcionar com redução de 50% dos alunos por hora/turma. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool 70% e máscara para cada aluno, o funcionamento de cada local não poderá ultrapassar os horários das 22 horas.

Os comércios de pequeno porte, como bar, mercearia, e outros só poderão com a função Delivery ou drive thru, sendo proibido a aglomeração de pessoas nos recintos.

O decreto autoriza o funcionamento das igrejas com a criação de horário especial para as pessoas do grupo de risco, respeitando que o local só poderá ocupar o espaço de 30% do números de pessoas para o local, bem como observar o distanciamento de 2 metros de espaço entre cada pessoa, além da proibição de pessoas se aglomerando do lado de fora dos templos.

O novo decreto também impôs o uso obrigatório de mascaras que cobre a boca e a região do nariz em todos os espaços públicos, sendo ruas, avenidas, praças, parques, bosques entre outros, também terá que usar as mascaras ao utilizar os equipamentos de transporte publico coletivo e estabelecimentos comerciais. Industriais e de serviços do município.

Cada pessoa que descumprir o decreto, será multado em 01 UPF (Unidade Padrão Fiscal), o mesmo que R$ 93,45.

A proibição de entrada sem mascara vale também aos postos de saúde e no hospital municipal de Rolim de Moura.

Os bancos, cooperativas e lotéricas, bem como comércios que comercializam alimentos medicamentos deverão os estabelecimentos estipular horários especiais para atendimentos ao grupo especial de risco.

Os velórios de cadáveres de óbitos não relacionados com a Covid-19 deverão ser limitados a 5 pessoas no ambiente, podendo revezar com outras pessoas, e duração de 2 horas do velório, bem como manter a urna funerária fechada.

Em caso de morte por Covid-19 não haverá velório e o corpo deverá ser sepultado de imediato.

Da redação – Planeta Folha

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