A redação do Site Planeta Folha recebeu em seu email as 19h:47m de segunda-feira, 22, uma matéria intitulada, (Lei municipal obriga Águas de Rolim de Moura instalar equipamento bloqueador de ar em hidrômetros), enviada pela Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura.
A matéria citava que o atual presidente da câmara Claudinho da Cascalheira havia feito uma emenda à lei 972 de 08 de julho de 2001 onde obriga a Concessionaria Águas de Rolim de Moura a instalar o Eliminadores de Ar no prazo de 30 dias a partir do pedido feito pelo consumidor ou em caso contrario deveria reduzir a conta de água em 30%.
A nossa central de Jornalismo foi em busca de informações, e localizamos através dos sites do Inmetro junto ao Governo Federal que o próprio Inmetro proíbe a instalação de “eliminadores de ar” junto aos registros de água, devido não haver nenhum “eliminador de ar” aprovado pelo órgão regulador.
Conforme a nota do Inmetro e os regulamentos dos órgão reguladores, a lei 972 sancionada pelo então prefeito de Rolim de Moura no ano de 2001 que obrigava a Caerd e Concessionárias de Águas a instalarem “eliminadores de ar” junto com o artigo, citado pela assessoria da câmara, que obriga a Águas de Rolim de Moura a instalar os aparelho em 30 dias ou reduzir a conta de água em 30% é inconstitucional e deve ser revista com urgência pelo legislativo, haja vista, que fere aos regulamentos federais.
Veja a seguir a nota do Inmetro:
- Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro;
- Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização desses equipamentos, visto que não são instrumentos de medição ou medidas materializadas;
- A citação indevida do nome ou marca do Inmetro nesses equipamentos ou em material de divulgação vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão da informação enganosa.
- De acordo com o regulamento técnico metrológico de hidrômetros, aprovado pela portaria Inmetro nº 295/2018, item 6.5.1.1.1, ‘Fica vedada a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado de medição e ou a perda de pressão conforme estabelecido nos requisitos de perda de pressão.
Nota da redação
O site Planeta Folha se coloca a disposição dos órgãos reguladores para maiores esclarecimentos, bem como o legislativo e o executivo de Rolim de Moura e a Concessionaria Águas de Rolim de Moura.
Mesmo com a pressão por parte dos vereadores e pela população o próprio Inmetro não autoriza a instalações de tais Eliminadores de Ar, sendo irregular a instalação, caso haja a instalação no cavalete onde é de responsabilidade da concessionaria Águas de Rolim de Moura poderá ser passível de penalidades.
A lei aprovada ainda em 2001 é inconstitucional bem como a emenda feita pelo vereador Claudinho da Cascalheira no ano de 2019, quando exercia o mandato, chamado tampão devido ao afastamento do ex-vereador Leonel Pereira que na época passava por problemas de saúde.
A própria Águas de Rolim de Moura informou várias vezes através da imprensa local que os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o escritório da empresa que os técnicos realizam as vistorias e a troca dos relógios, os chamados hidrômetros.
Há ainda sugestões de que caso o consumidor queira instalar o “eliminador de água” por conta própria, isso pode ser feita mas a partir de sua residência, e nunca no cavalete pertencente a concessionária pois poderá ser penalizadas conforme a lei vigente.
Em nota, Águas de Rolim de Moura explica sobre bloqueadores de ar; saiba se pode ou não pode!
Da redação – Planeta Folha