ROLIM DE MOURA – Justiça Eleitoral publica acórdão que reconhece fraude à cota de gênero e cassa diploma do Vereador Marcelo Belgamazzi

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Imagem cedida por Angela Pereira - Assessora da câmara

A Justiça Eleitoral de Rondônia publicou nesta semana o acórdão que reconhece oficialmente a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura, com graves consequências políticas e jurídicas para os envolvidos. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), assinada pelo relator Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, determina, entre outros pontos, a cassação do diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi (Podemos) e a inelegibilidade por oito anos das candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias.

O acórdão foi publicado após julgamento de recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato Jonas Kuhn, que contestavam a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A publicação consolida o entendimento da Corte de que o partido Podemos teria utilizado candidaturas femininas fictícias com o objetivo exclusivo de cumprir a exigência legal mínima de 30% de candidaturas de um dos gêneros.

Na decisão, o relator destaca que as candidatas Ana e Lucilene obtiveram votação irrisória (1 e 2 votos, respectivamente), praticamente não receberam recursos de campanha — R$ 748,00 e R$ 398,00 — e não participaram ativamente das atividades eleitorais, configurando indícios fortes de que as candidaturas foram apenas formais. O voto afirma que “as prestações de contas apresentadas servem apenas para cumprir a obrigação legal, sem movimentação relevante de campanha”.

Com base na análise detalhada dos dados financeiros, registros partidários e depoimentos colhidos, o acórdão reconhece o descumprimento do art. 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/97, que trata da obrigatoriedade das cotas de gênero, declarando a nulidade dos votos atribuídos ao partido e determinando retotalização dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário pela 29ª Zona Eleitoral.

Além disso, a publicação do acórdão oficializa:

  • A cassação do diploma de Marcelo Belgamazzi, eleito pelo Podemos;
  • A inelegibilidade de Ana Caroline e Lucilene Dias por 8 anos, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90;
  • A exclusão do Partido Podemos do polo passivo do processo, por ilegitimidade processual, mantendo-se a punição individual aos envolvidos.

Apesar de voto divergente do juiz José Vitor Costa Júnior, que defendeu a tese de desistência tácita das candidatas por questões pessoais e ausência de má-fé, o colegiado decidiu, por maioria, 5 à 1, pelo reconhecimento da fraude eleitoral.

A publicação do acórdão reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a tolerância zero com fraudes à política afirmativa de gênero, e deve servir de alerta a partidos políticos sobre o rigor das normas e das penalidades envolvidas em casos semelhantes.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas já produz efeitos imediatos quanto à recontagem dos votos e à vacância do mandato.

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