Em sessão extraordinária realizada no dia 16 de dezembro, com início às 15h30min, logo após a votação do orçamento para 2020, a Câmara Municipal de Rolim de Moura aprovou projeto de Lei Complementar nº 037/2019 que “Dispõe sobre a revisão Geral Anual a ser acrescida aos vencimentos dos servidores e subsídios de agentes políticos da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura”
O artigo 37 da Constituição Federal tem por objetivo analisar, brevemente, a atuação de cada princípio constitucional da Administração Pública. Eles são a base norteadora que auxilia na construção de leis e jurisprudências, sem os quais, na atuação da Administração Pública, o ato se torna nulo. Os princípios mencionados no caput do artigo 37 da Constituição Federal, num total de cinco, formam uma base dentro do Direito Administrativo e se aplicam à Administração Pública direta e indireta. Em seu inciso X, diz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Dessa forma a Câmara votou por unanimidade a reposição salarial dos servidores do Executivo e do Legislativo municipal, de acordo com a média aritmética equivalente aos índices acumulados dos anos de 2016, 2017 e 2018, pelo índice geral de preços do mercado – IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e o índice nacional de preços aos consumidores amplos – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Conforme os cálculos e levantamentos acima especificados, a correção dos servidores será de 9,0%, sendo 3,0% em Janeiro de 2020 e 6,0% em maio de 2020, fazendo jus as perdas ocorridas no período. A lei foi enviada ao executivo municipal para que possa ser sancionada.
Via assessoria/Câmara