Conforme os decretos n° 4.849 e 4.816 os prazos para os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 e também do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de Rolim de Moura (RO) foram prorrogados. Além disso, fica prorrogado, até 31 de Maio de 2020, a validade das Certidões Negativas de Tributos Municipais e as Certidões Positivas de Tributos Municipais com efeito negativo, emitidas até a data de publicação deste Decreto e a validade das licenças ambientais, que careçam de vistoria prévia, por 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento da respectiva licença.
As medidas fazem parte do enfrentamento aos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município.
De acordo com o decreto nº 4.849, o período de apuração do ISSQN de competência do mês de março de 2020, com vencimento original do mês de abril de 2020, terá o vencimento em outubro de 2020. O período de apuração de competência do mês de abril de 2020, com vencimento original do mês de maio de 2020, fica com vencimento para o mês de novembro de 2020 e o período de apuração de competência do mês de maio de 2020, com vencimento original no mês de junho de 2020, fica com vencimento para o mês de dezembro de 2020.
Já o IPTU teve prorrogado o desconto de 10% por meio do decreto nº 4.816 e passa a ter o vencimento no dia 11 de maio.
Via assessoria