A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) notificou, por meio de edital coletivo, todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios ou imóveis não utilizados localizados na zona urbana e de expansão urbana do município. A medida exige que os imóveis sejam limpos e mantidos adequadamente, sob pena de sanções administrativas e financeiras.
A ação se baseia na Lei Complementar nº 306/2020, que estabelece, em seu artigo 31, a obrigatoriedade de manutenção e limpeza dos terrenos urbanos, proibindo o acúmulo de lixo, entulho, escombros, fossas ou poços abertos. De acordo com a prefeitura, a falta de manutenção contribui para a proliferação de vetores de doenças, coloca em risco a saúde pública e compromete a segurança da vizinhança.
O edital determina um prazo improrrogável de 15 dias, a contar da data de publicação, para que os responsáveis realizem a capina, limpeza e remoção de materiais indevidamente depositados nos terrenos.
Caso o proprietário não cumpra a exigência dentro do prazo, a prefeitura poderá tomar três medidas principais:
1. Execução forçada dos serviços: A prefeitura realizará a limpeza dos terrenos por meio das secretarias competentes.
2. Cobrança dos custos: O valor do serviço será lançado em nome do proprietário e cobrado junto ao IPTU do ano seguinte, com base em 0,018 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por metro quadrado.
3. Aplicação de multa: A negligência também acarretará multa, conforme o Art. 172 da mesma lei.
A notificação coletiva tem o objetivo de dar ampla publicidade à determinação, conforme os instrumentos legais previstos no Código de Posturas do município. A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Seção de Fiscalização, é o setor responsável pela execução da medida.
Mais informações podem ser obtidas na sede da prefeitura, localizada na Av. João Pessoa, 4478 – Centro, ou pelos telefones (69) 3442-5668 e 3442-3000.