A prefeitura de Rolim de Moura (RO), anunciou uma nova medida que impactará o pagamento a fornecedores por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. O decreto Nº 6.091/2023, que entrou em vigor nesta sexta-feira 1º de setembro, estabelece a obrigação de Imposto de Renda (IR) nos pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços ou fornecimento de bens ao município.
A medida visa cumprir a iniciativa com as obrigações legais aplicáveis na Constituição e na legislação tributária federal, particularmente no que diz respeito à retenção de tributos. O decreto leva em consideração a tese inserida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento anterior, que reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
De acordo com o decreto, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, serão responsáveis por efetuar a retenção do Imposto de Renda, com base nas diretrizes aplicáveis na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e em observância às disposições do próprio decreto.
As retenções serão aplicadas a todas as formas de pagamento, incluindo pagamentos antecipados relacionados ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços futuros. A alíquota a ser retida será especificada no corpo do documento fiscal, observados os percentuais previstos no anexo I do decreto.
No entanto, alguns pagamentos não estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, tais como serviços e produtos elencados na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.
O decreto também estabelece propostas para a retenção, como os pagamentos de serviços de cartórios e faturas de energia elétrica, telefonia e outros serviços que o Município paga exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras. No entanto, é importante notar que as negociações e ajustes necessários para implementar essa exceção devem ser concluídas até 30 de novembro de 2023.
Além disso, o decreto determina que a obrigação de retenção do Imposto de Renda se estende a todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos já realizados pelos órgãos e entidades normativas no decreto. Os valores retidos deverão ser repassados ao Município por meio do Documento de Arrecadação – DAM, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O decreto define que os serviços e fornecedores de bens emitam notas fiscais em conformidade com as regras de retenção do Imposto de Renda previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não acessível por parte dos órgãos e entidades nacionais no decreto. Qualquer erro nas notas fiscais que não seja corrigido após a notificação poderá ser retido automaticamente, com base nas diretrizes do decreto.
As retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do imposto devido pelos contribuintes e poderão ser objeto de dedução, compensação ou restituição de acordo com a legislação específica.