A Delegacia da Mulher deu mais um exemplo de competência e comprometimento com a segurança da população. Após semanas de investigações complexas, os policiais civis da unidade conseguiram elucidar um crime de cyber bullying, o qual foi praticado contra funcionários da Escola Candido Portinari e diversos alunos da referida escola.
Segundo informações, o crime de bullying teve início no final do ano de 2022 e começo de 2023, quando diversos alunos e funcionários da escola começaram a ter seus nomes denegridos por meio de injurias, calunias e difamações, inclusive com ataques homofóbicos, tendo como principal objetivo perseguir e humilhar alunos e professores.
Diante da gravidade dos fatos, a direção da escola registrou um boletim de ocorrência, sendo este de imediato atribuído para o setor de investigação da Delegacia da Mulher, que de pronto iniciou os procedimentos de investigação. Segundo o Policial EDINHO PC, foi uma investigação muito complexa e difícil, mas que o empenho de toda a equipe de policiais da DEAM, foi possível elucidar o crime, identificando e qualificando todos os suspeitos, consequentemente reunindo provas que comprovam a autoria do crime.
Ainda segundo o Policial, o trabalho da Delegacia da Mulher não se limita apenas a investigação e repressão de crimes praticados contra mulher, criança e adolescentes, mas também à prevenção e conscientização da sociedade sobre a importância de combater a prática do Bullyng e Cyber Bullyng, os quais vem sendo praticado principalmente no ambiente escolar. Em virtude disso, os policiais EDINHO PC e GIDEONI BRITO vem ministrando diversas palestras que tem por objetivo prevenir a pratica do Bullyng e CyberBulling. Inclusive uma dessas palestras foram ministradas na Escola Candido Portinari.
Este caso em questão é tipificado na Lei dos Crimes Cibernéticos, de nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Foi aquela que inaugurou e tipificou a questão dos atos criminais em âmbito cibernético, como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites, sejam governamentais ou não.
A pena para quem comete este tipo de crime é reclusão, que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, caso contrário aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Os sete tipos mais conhecidos de crimes virtuais são 1 plágio, 2 invasão de dispositivo informático/Furto de dados, 3 calúnia, difamação e injúria, 4 incitação/Apologia ao crime, pornografia infantil, racismo/LGBTfobia misoginia, 5 pirataria digital, 6 divulgação de fotos íntimas e 7 criação de perfil fake.
Este trabalho realizado pelos policiais civis, serve como exemplo de que a Policia Civil do estado de Rondônia, em especial a Delegacia da Mulher/RM através de seus policiais serão impecáveis na busca de elucidar esta prática perversa que ocorre no âmbito digital. Este trabalho ora realizado também visa garantir a proteção, integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes.