DECRETO Nº 5.063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.020.
“Altera o Decreto 5.027, de 14 de agosto de 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal, Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia, e Portaria 1.107 de 16 de abril de 2.020;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o item 5, na alínea “a”, inciso V do artigo 2º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º […]
V- […]
5. Fica permitido os jogos de futebol, sendo imprescindível a observância ao disposto na Nota Técnica Nº 66/2020/AGEVISA-SCI de 15 de setembro de 2020 do Estado de Rondônia.
Art. 2º Altera a redação da alínea “b” presente no Artigo 4º do Decreto nº 5.027 de 14 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – […]
b) As aulas práticas de estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quinto e sexto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (Nova Redação)
b) As aulas práticas e estagio supervisionado poderão ser realizadas nas unidades públicas e privadas pelos alunos que estejam cursando, o quarto e
quinto ano e pelos discentes de outros cursos, também, quando no ultimo semestre, devendo apresentar as adequações aos padrões de segurança das instituições à Vigilância Sanitária do Município, Protocolo de Segurança. (NR)
Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de validade do Decreto 5.027, de 14 de Agosto de 2020, até 30 de setembro de 2020.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, com efeitos imediatos, podendo ser alterado a qualquer momento.
Rolim de Moura-RO, 17 de setembro de 2020.
LUIZ ADEMIR SCHOCK
Prefeito do Município de Rolim de Moura
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA
NOTA TÉCNICA Nº 66/2020/AGEVISA-SCI
INTERESSADO: Atividades esportivas coletivas de todas as modalidades.
ASSUNTO: Protocolo sanitário para intensificar as ações de prevenção relacionadas à Covid-19.
Considerando o Decreto Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19. O critério de fases (1, 2, 3 e 4) busca organizar e adaptar à nova ambientação, a partir da Fase 3 é necessário seguir critérios para funcionamento atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades na forma profissional e quando autorizado por meio de decreto, na forma amadora.
Para a reabertura dos estabelecimentos com atividades esportivas coletivas de todas as modalidades, segue Nota Técnica como protocolo com recomendações fundamentais, com o objetivo de que o setor estejam preparados para esse momento novo, o principal objetivo é evidenciar a preocupação em manter a saúde e bem-estar de todos até que tudo volte à normalidade, ou até que sejam estabelecidas novas formas de ambientalização ao longo das experiências vividas à partir do Distanciamento Social Controlado para a pandemia pelo COVID-19.
Todas as recomendações adotadas aqui deverão ser igualmente orientadas por NOTAS TÉCNICAS (NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/AGEVISA-SCI – Orientação Técnicas as Empresas no Controle e Prevenção COVID-19; NOTA TÉCNICA Nº 38/2020/AGEVISA-SCI – Medidas de Prevenção e Controle em Serviços de Alimentação), já estabelecidas e disponíveis em http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/institucional/notas-tecnicas/.
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA OS ESTABELECIMENTOS
- Colaboradores do grupo de risco[1] devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home-office ou teletrabalho; Caso residam com pessoas do grupo de risco, realizar preferencialmente serviço em regime de home-office;
- Toda Síndrome Gripal (SG), que configure sinal ou sintoma de resfriado e/ou gripe: afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 10 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/ sintomas, até a completa melhora;
- Realizar a testagem dos colaboradores sintomáticos para o Covid-19; Dispensar a utilização de biometria para registro eletrônico do ponto;
- Disponibilizar de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;
- Contatar por telefone: 0800 642 5398 ou 3901 8501 Call Center Governo de Rondônia, caso colaboradores ou clientes apresentem sinais e sintomas sugestivos de Covid-19.
RECOMENDAÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
- É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância à todas as regras presentes nesta Nota Técnica;
- Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para o teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, que podem estar presentes, ao mesmo tempo, em um mesmo ambiente de trabalho, fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço fisico livre;
- Deverá haver controle do fluxo de entrada e para que não haja aglomeração recomenda-se a fixação de indicadores visuais que possibilitem organização de filas com distanciamento de 2m²;
- Limitar a 40% (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade de manter a ordem e o distanciamento da administração;
- Fixar na entrada do estabelecimento de forma visível os documentos de licenciamento AVCIP – Auto de Vistoria Contra Incêndio Pânico ou ACPS – Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, que contém a quantidade máxima de clientes e colaboradores permitidos no estabelecimento;
- Após atingir a capacidade máxima do estabelecimento, só poderão entrar o mesmo quantitativo de pessoas que saírem;
- Aferir a temperatura de clientes e colaboradores antes de ingressarem nas dependências do estabelecimento, utilizando termômetros sem contato com o corpo. Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ ou mostrar sintomas gripais deve ter sua entrada impedida e ser orientado a procurar uma unidade de saúde e/ou ligar no call center do Estado e Município que deverá está fixado em placa de acrílico na entrada, caso a pessoa esteja acompanhada seus acompanhantes também deverão ser impedidos de entrar;
- Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário que utilize equipamentos de proteção individual;
- Manter portas e janelas constantemente abertas, e circulação de ar. Não utilizar ar condicionado;
- Deverá haver totens, dispensadores e/ou funcionários disponibilizando álcool em gel a 70% para higienização das mãos, obrigatória para entrada;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os clientes e funcionários. Cidadãos que não estiverem portando máscaras não poderão ingressar ao recinto, recomenda-se que clientes que utilizem a máscara somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta), deverão ajustar, caso haja recusa e/ou impossibilidade, proibir a entrada;
- Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição devem USAR MÁSCARA, retirando apenas QUANDO ESTIVER EFETIVAMENTE TREINANDO;
- Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída;
- Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais;
- Divulgue que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar espera;
- Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento, conforme orientação; Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
- Disponibilizar insumos de proteção e prevenção, tais como: sabonete líquido, preparações alcoólicas a 70% e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), para o atendimento seguro e adequado, estando estes em fácil acesso e suficientes para equipe;
- Disponibilizar álcool gel aos atletas, praticantes e todos os demais presentes aos locais de treinamento e competição; Disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos;
- Disponibilizar de forma visível aos usuários e funcionários, cartazes orientativos sobre os cuidados com o novo coronavírus e sobre o uso adequado da preparação alcoólica a 70%;
- Quando houver sistema de som, deverá haver emissão de sinais sonoros a cada 30 (trinta) minutos com informes que estimulem e propaguem a importância da utilização de máscaras, da higienização das mãos por álcool gel, lavagem com água e sabão e distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas. Deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes e afins, com as mesmas orientações;
- Manter uma comunicação clara e eficiente com seus colaboradores e clientes;
- Utilizar os espaços fisicos, os canais de comunicação do estabelecimento e as redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene, para informações contactar a Assessoria de Comunicação desta AGEVISA/RO;
- Utilizar meios de comunicação, incluindo redes sociais, para informar os horários de abertura e tirar dúvidas dos clientes sobre as medidas de proteção adotadas;
- Evitar qualquer decoração ou adornos que possam prejudicar a limpeza;
- Realizar a higienização a cada 2 (duas) horas de todos os objetos que tenham contato com os clientes, tais como maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras e todas as superficies metálicas constantemente com álcool a 70% e ou outro produto recomendado;
- Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas na limpeza com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso delas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, entre outros);
- Os seguintes serviços internos, caso se aplique, permanecem impedidos de funcionar: áreas kids e lounges, espaços de convivência, e ou quaisquer outros serviços que promovam aglomerações deverão permanecer sem funcionamento;
- Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento, caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual. Higienizar frequentemente os bebedouros utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio e disponibilizar álcool a 70% ao lado de bebedouros com orientações e alertas para higienização das mãos;
- Higienizar a maquineta do cartão após cada uso, permitindo que o cliente manuseie seu cartão, e disponibilizar álcool em gel 70% em cada estação de pagamento, preferencialmente utilizar a tecnologia de aproximação;
- Oferecer o álcool em gel 70% para os clientes higienizar as mãos, antes e após tocar em máquinas de cartão de crédito; Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras de proteção fisica para caixas e afins;
- Realizar o registro diário de todos os usuários e colaboradores, informando os horários de entrada e saída dos locais de treinamento e competição, para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de Covid-19;
- Para modalidades profissionais, verificar também no registro se tiveram contato com infectados e/ou pessoas com sintomas. Em caso positivo, obrigatoriamente, deverá realizar a testagem para participação das atividades coletivas (rastreio de contatos);
- Atletas, treinadores e oficiais de equipes precisam estar cientes das indicações encontradas nas diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações;
- Recomenda-se um retorno gradativo ás atividades, com treinos mais curtos nas primeiras semanas.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento e competição devem USAR MÁSCARA, retirando apenas QUANDO ESTIVER EFETIVAMENTE TREINANDO. Troque a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando em embalagem própria a máscara já utilizada;
- Trazer de casa sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas (squeezes, toalhas, etc);
- Se tiver que usar os bebedouros, evite tomar diretamente. Primeiro higienize e depois utilize seu copo ou garrafa para encher d´água;
- Lavar com frequência as mãos até os punhos, com água e sabão, ou higienizá-las com álcool em gel 70%;
- Utilizar os métodos de desinfecção disponibilizados nos eventos esportivos, como álcool gel e lavagem das mãos;
- Praticar etiqueta para tosse (manter distância de pelo menos 2 metros, cubra a tosse de preferência com o cotovelo e lave as mãos); Evite apertar as mãos ou abraçar e tocar a própria boca, nariz ou olho;
- Evite salas de vapor ou sauna, e locais sem circulação de ar;
- Utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade de fazê-lo, é necessária a desinfecção do equipamento antes de utilizá-lo;
- Mantenha distância de ao menos 2 (dois) metros de outras pessoas, pra qualquer situação de treinamento e/ou competição.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
- Recomenda-se ao praticante não levar mochilas e/ou acessórios que demandem cuidados, com exceção de garrafas de água ou squeezes e toalha. Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração;
- Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade fisica;
- Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar espaço de treinamento e competição, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,2º nos locais de treino;
- Evitar aglomerações nos momentos antes e pós-treinos;
- Reforço na limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados;
- Recomendar aos grupos de risco (maiores de 60 anos, cardiopatas, doentes pulmonares crônicos etc.) que não participem de treinamento e competições; Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estimulo a aglomeração de pessoas;
- Organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente as residências;
- Devem-se organizar grupos de usuários para cada horário. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração.
ADEQUAÇÕES PARA COMPETIÇÃO
- Todos os profissionais e staffs deverão realizar exame diagnóstico para COVID-19 (RT-PCR para SARS-CoV-2) antes do retorno às atividades. Caso algum profissional ou staff teste positivo, deverá ser imediatamente afastado dos treinos, e tal fato notificado à autoridade sanitária, permanecendo em isolamento domiciliar conforme orientação médica;
- Reuniões e congressos técnicos devem ser realizados através de plataformas virtuais, de modo a evitar aglomerações;
- Caso algum contato domiciliar seja confirmado ou suspeito de COVID-19, o profissional ou staff deverá ser afastado e realizar testagem; O uso de máscaras é obrigatório para todos os que se encontram entre suplentes e comissão técnica;
- Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;
- O número máximo de membros da comissão será de 5 pessoas, sendo obrigatória a presença do médico; Restringir o contato da imprensa em campo ou qualquer outra localidade com os jogadores e/ou comissão técnica; Reduzir em 50% o espaço de mídia, garantindo distância mínima de 2 (dois) metros entre os assentos;
- Os ginásios e estádios poderão receber 40% da sua capacidade de público, desde que demarcados os assentos, obedecendo o mínimo de distanciamento entre as pessoas;
- Não poderá ocorrer aglomerações ao adentrar ou sair da praça de esportes, devendo haver sinalização de entrada e saída;
- Restringir e orientar para que não sejam praticados atos como beijar bolas, abraçar e cumprimentar atletas do mesmo time e/ou time adversário, reuniões em grupo e outras aglomerações que não sejam inerentes as do jogo;
- A reposição hídrica será dispensada de forma individual com material descartável, em mesas próximas ao campo;
- Médicos, massagistas ou fisioterapeutas e maqueiros devem utilizar EPI adequado para o atendimento dos atletas, de acordo com as normas de segurança dos órgãos de saúde competente;
- Deverá ser garantido aos jogadores, nos vestiários, onde guardam seus pertences e materiais de jogo, que tenham o mínimo de 2 metros de distanciamento;
- As cadeiras do banco de reservas deverão ser ocupadas de maneira intervalada, preservando distanciamento seguro entre os jogadores; Os ambientes dos estádios deverão ser previamente desinfetados e higienizados para receber os jogos;
- Os ônibus utilizados para transporte dos jogadores deverão ser previamente higienizados e desinfetados. Deverá ser disponibilizado na entrada do ônibus, preparação alcoólica a 70%, para todos os passageiros e motoristas higienizarem as mãos ao entrarem, todos deverão utilizar máscaras durante todo o tempo de transporte. Os motoristas dos coletivos deverão concentrar junto com sua equipe e serem igualmente testados;
- Ampliar as áreas de inscrição, entrada de atletas, zonas de troca de equipamentos de modo a garantir o distanciamento dos praticantes;
- A entrega de medalhas, se não puder ser evitada, deve ser organizada garantindo distanciamento de 2 (dois) metros, sem cumprimentos e tanto as pessoas que farão a entrega quanto os atletas devem estar com máscaras e sem contato fisico;
- As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações;
- As modalidades que realizam largadas de categorias gerais com foco em participação devem realiza-las em ondas, iniciando com os atletas de elite, e em seguida em grupos com o devido distanciamento entre os participantes;
- Nas modalidades em que existe o uso de animais, área de estabulagem restrita apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Aumentar espaçamento de pavilhões das cocheiras (aumentando de 4 metros para 8 metros);
- Os pagamentos, inscrições e conferências referentes as competições devem ser realizados online ou em locais distintos aos de competição, de modo a evitar aglomerações;
- Certificar-se que antes e durante a competição, todos (espectadores, atletas, staff, organização) estejam cientes do protocolo de sanitário e que os mesmos foram divulgados nos sites e mídias oficiais do organizador e também que estejam visíveis no local do evento. Salientamos que essas medidas protetivas a saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que as respectivas federações podem dar orientações em situações de maior especificidade da modalidade, bem como a adaptações de treinamento e competições não contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades esportivas.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
- Se for do grupo de risco, fique em casa;
- Caso tenha sintomas de gripe, não saia de casa;
- Utilize máscara, durante todo período de permanência fora de casa, o uso é obrigatório;
- Cuidados adicionais com as mãos, descuidos podem acontecer e são críticos quando a pessoa leva as mãos a boca, nariz e olhos;
- Se for necessário realizar alguma transação financeira, preferencialmente não permitir que outras pessoas toquem em seus cartões na hora do pagamento, evite pagar com dinheiro. Higienize suas mãos com álcool em gel 70% antes e depois do pagamento;
- Realize a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, sempre que tocar em objetos tocados por outras pessoas; Evite rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca;
- Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado, se possível não retire a máscara;
- Ao chegar em casa, higienizar as mãos e antebraços com água e sabão, tome banho e escove os dentes antes do contato com pessoas do lar; Ao consumir, bebidas ou alimentos não compartilhar utensílios com outras pessoas.
REFERÊNCIAS
Brasil. PROTOCOLOS PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, RELIGIOSAS E ESPAÇOS COMUNS DE CONDOMÍNIOS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM GOIÁS 2 Revisão em: 12/07/2020 https://www.saude.go.gov.br/files//banner_coronavirus/Protocolos/Protocolos%20para%20Funcionamento%20de%20Atividades%20durante%20a%20Pa19%20em%20Goi%C3%A1s.pdf
Brasil. PROTOCOLO PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSIDERANDO O IMPACTO DO COVID-19 NO ESPORTE,
ATIVIDADES FÍSICAS E BEM-ESTAR https://www.cob.org.br/pt/documentos/download/8412b13a39025 NOME DO ASSINANTE
EDILSON BATISTA DA SILVA
Diretor Executivo AGEVISA