Entendendo o clamor popular e até mesmo reivindicações por parte da Classe Religiosa com referência a revogação da lei que instituía feriado municipal no dia de Corpus Christi e a terça feira de carnaval, o presidente atendendo a uma solicitação dos vereadores Renato Cesar Morari e Laudeci Menezes, convidou a todos os parlamentares sem exceção, para uma reunião em seu gabinete na manhã dessa segunda feira, dia 24 de fevereiro, às 09h00min, e que contou com a presença da grande maioria, 8 s vereadores, onde foi deliberada que além da mudança de entendimento com referência a referida Lei, foi acordada ainda a realização imediata de uma Sessão Extraordinária para que tal lei pudesse ser revogada em tempo hábil, haja vista, que um dos feriados em questão é na terça feira, dia 25 de fevereiro, portando amanhã.
Dessa forma às 10h00min foi realizada a Sessão Extraordinária com a presença da maioria dos vereadores, oito dentre os nove vereadores se fizeram presentes, onde foi apresentado um projeto assinado por todos os vereadores presentes, de nº 059/2020, que traz a seguinte ementa: “Declara feriado municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura do nosso povo, a sexta feira da paixão, corpus christ e terça feira de carnaval”.
Temos de ressaltar que nenhum vereador foi convocado para a sessão extraordinária, haja vista, que foi decidido durante reunião realizada no Gabinete da Presidência, pouco antes e que todos os vereadores foram avisados da reunião, tanto que oito deles se fizeram presentes e participaram da Sessão.
Logo após o término da sessão e aprovação do Projeto de Lei, o mesmo foi enviado ao Poder Executivo Municipal para sua imediata sansão e publicação. Ressaltamos ainda que no caso da Sexta Feira da Paixão já é feriado nacional, e nenhuma lei municipal pode mudar, até porque esse feriado já está publicado no Diário Oficial da União desde dezembro, portando sexta feira da paixão é feriado nacional e nenhuma lei municipal pode mudar. No fechamento da matéria recebemos do Executivo Municipal, cópia da Lei nº 3.701/2.020 que “Declara Feriado Municipal os dias assim considerados pelo costume e cultura de nosso povo, a Sexta Feira da Paixão, Corpus Christ e Terça Feira de Carnaval”
(anexo cópia da Lei e Certidão de publicação).
Via assessoria/Câmara