O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Melissa Cangirana (nome usado na campanha eleitoral), que obteve 518 votos nas eleições municipais deste ano, tornando-se suplente pelo Partido União Brasil. O MPE alegou que Melissa participou de práticas ilegais durante a campanha, especificamente envolvendo a suposta compra de votos.
Segundo as denúncias, a candidata teria alugado um imóvel para os entregadores do grupo “Alô Delivery” como forma de troca por apoio nas eleições. Os entregadores seriam incentivados a adesivar suas mochilas e motos com propagandas da candidata, em troca do benefício oferecido. Para validar as acusações, o MPE anexou declarações de testemunhas, incluindo o proprietário do imóvel alugado.
A ação pede, entre outras medidas, a aplicação de multa máxima, a cassação do registro e do diploma da candidata e a invalidação dos votos que ela recebeu. O juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava impedir a diplomação da candidata suplente, e Melissa apresentou contestação, argumentando que os fatos ocorreram antes do período eleitoral, e nega todas as acusações de envolvimento na compra de votos.
Durante a audiência, o MPE reiterou que as denúncias foram confirmadas, uma vez que o proprietário do imóvel afirmou que o pai da candidata teve papel ativo na negociação. Já a defesa contestou a veracidade das alegações, argumentando que não havia provas concretas ligando a candidata aos crimes eleitorais denunciados, além de questionar a validade de uma gravação de áudio apresentada pelo MPE como prova.
O MPE sustentou ainda que a prática de locação do imóvel para os entregadores claramente influenciou a escolha dos eleitores e buscou o reconhecimento de que tal conduta se enquadra nas normas eleitorais que coíbem o uso de abusos de poder econômico.
Diante dos fatos e considerando as evidências apresentadas, o juiz decidiu julgar em parte, e cassar o registro de Melissa e declarar a inelegibilidade da candidata por oito anos, invalidando os votos que ela recebeu na eleição.
A defesa já anunciou que recorrerá da decisão, alegando que não houve captação ilícita de sufrágio, já que os supostos atos ocorreram antes do período permitido por lei para tais práticas.
Obs: Quanto à captação de sufrágio, a demanda não prospera, pois contrariamente ao que exige o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, os fatos (aluguel do prédio etc.) ocorreram antes do registro da candidatura de Melissa (12 de agosto).
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