Luís Felipe Salomão, ministro do Tribunal Superior Eleitoral e relator do mandado de segurança de número 0600533-03.2020.6.00.0000, impetrado por Luiz Ademir Shock, para voltar ao cargo de prefeito de Rolim de Moura, determinou que a Procuradoria da República Eleitoral manifeste no prazo de dois dias.
Letícia Garcia de Carvalho Euzébio, da Assessora do TSE, encaminhou a intimação eletronicamente à procuradoria no dia 25/05/2020 e, possivelmente, até amanhã a parecer deverá ser feito sobre o pedido de liminar em mandado de segurança suspensivo impetrado Luiz Ademir Shock, cassado pelo TRE/RO.
Se a liminar for deferida, o ex-prefeito voltar à titularidade do cargo. Se for negada, então restará a análise do mérito ou delegando a ordem ou concedendo a ordem.
Atualmente o prefeito interino empossado é o ex-presidente da câmara Dr. Lauro.
Da redação – Planeta Folha