Rolim de Moura (RO) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a desaprovação das contas de campanha dos candidatos Rafael Godoi e Thiago Moreira, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito de Rolim de Moura pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. A recomendação foi feita com base em uma irregularidade considerada grave: a transferência ilegal de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidatos de outro partido.
Segundo os autos do processo nº 0600256-43.2024.6.22.0029, os candidatos movimentaram R$ 600 mil oriundos do FEFC, além de R$ 38 mil em receitas estimadas. Durante a análise da prestação de contas, inicialmente foram apontadas algumas falhas, como a omissão de receitas. Após correções, no entanto, restou comprovado que parte dos recursos públicos foi transferida para sete candidatos a vereador do partido Democracia Cristã (DC), o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.
O que diz a lei
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.211/2022, coligações partidárias passaram a ser permitidas apenas para eleições majoritárias (prefeito, governador e presidente). Para as eleições proporcionais (vereadores, deputados), as coligações foram extintas, e cada partido deve disputar com sua própria lista de candidatos.
Portanto, mesmo que PL e DC estivessem coligados para a disputa de prefeito, não poderiam compartilhar recursos para campanhas de vereadores, pois as candidaturas proporcionais são independentes.
A Resolução TSE nº 23.607/2019 reforça essa regra e determina que o uso dos recursos do FEFC deve ser exclusivo do partido que os recebeu, sendo vedada qualquer transferência a candidatos de agremiações diferentes.
Quem recebeu os recursos indevidos
Os candidatos a vereador do DC que receberam recursos do fundo repassado pelo PL foram:
- Walter Soares dos Santos – R$ 1.270,00
- Cidinei Furtunato – R$ 952,50
- Josieide Araujo Nogueira – R$ 3.429,00
- Juliana Aparecida Nonato – R$ 2.667,00
- Renato de Alencar Dionísio – R$ 2.222,50
- Márcio Alves Magalhães – R$ 1.905,00
- Ivan Ferreira de Vasconcelos – R$ 1.270,00
Total repassado de forma irregular: R$ 13.716,00
Consequências legais
O Ministério Público destacou que a irregularidade não é meramente formal, mas sim substancial, pois compromete a transparência do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos, já que recursos públicos foram usados para beneficiar candidatos de outro partido.
Além de solicitar a desaprovação das contas, o parecer afirma que os valores devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional e que a prática pode gerar sanções aos candidatos envolvidos, como inelegibilidade em futuras eleições, caso haja decisão judicial nesse sentido.
Entendimento já consolidado
Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto Tribunais Regionais já firmaram entendimento sobre o tema. A jurisprudência é clara: é proibido o repasse de recursos do FEFC a partidos que não estejam legalmente coligados na mesma chapa proporcional, ainda que estejam coligados na eleição majoritária.
Próximos passos
A Justiça Eleitoral de Rolim de Moura analisará o parecer do Ministério Público e deverá emitir decisão final sobre a prestação de contas nos próximos dias.
Até o momento, Rafael Godoi e Thiago Moreira não se manifestaram publicamente sobre o caso.
O que acontece com os vereadores que receberam recursos indevidos do FEFC?
Quando candidatos a vereador recebem recursos públicos de forma irregular, como neste caso (transferência do FEFC entre partidos sem coligação proporcional), eles também podem sofrer sanções eleitorais, conforme determina a legislação. Veja o que pode acontecer:
1. Desaprovação das contas de campanha
Se os candidatos a vereador ainda não tiveram suas contas julgadas, o Ministério Público Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas desses candidatos também, com base no recebimento de recursos de fonte vedada (ilegal).
2. Obrigação de devolver o dinheiro
O valor recebido irregularmente (no caso, R$ 13.716,00 no total, divididos entre os sete candidatos) pode ser recolhido ao Tesouro Nacional. Cada vereador que recebeu valores ilegais pode ser obrigado a devolver o valor exato que recebeu, corrigido.
3. Inelegibilidade
Se for comprovado que os candidatos agiram com dolo (intenção ou conhecimento da irregularidade), eles podem ser declarados inelegíveis por até 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Isso depende de ação específica e decisão judicial, mas é uma possibilidade real.
4. Ações judiciais
Além das sanções eleitorais, o caso pode gerar:
- Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico;
- Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), caso o vereador tenha sido eleito com o apoio desses recursos;
- Ação de ressarcimento ao erário, por uso indevido de dinheiro público.
Importante: mesmo que o valor seja pequeno
Mesmo valores considerados “baixos” não isentam o candidato de responsabilidade, porque o tipo de recurso (público) e a ilegalidade do repasse é o que define a gravidade, e não a quantia em si.