O Partido Democracia Cristã registrou um total de 10 candidatos a vereadores para as eleições de 2024, sendo 7 homens e 3 mulheres, em conformidade com a legislação sobre a reserva de vagas para candidaturas femininas. No entanto, uma das candidatas, Fabiana da Silva Jacinto, foi denunciada que não havia feito campanha em virtude de sua performance eleitoral e das práticas de campanha adotadas.
Após o encerramento da votação, Fabiana obteve apenas 9 votos, levantando questionamentos sobre a efetividade de sua campanha. De acordo com a denúncia, a candidata não teria realizado atos significativos de campanha, o que poderia caracterizar uma fraude à cota de gênero exigida por lei. A ação alegava que Fabiana fez apenas três publicações em suas redes sociais, com a última ocorrendo 40 dias antes do pleito, e não veiculou propaganda eleitoral gratuita em rádio ou televisão, além de não apresentar movimentação financeira.
Em sua defesa, Fabiana contestou as alegações, explicando que a vedação normativa em seu ambiente de trabalho impediu sua participação mais ativa na campanha. Ela argumentou que, em pequenos municípios como Rolim de Moura, 9 votos não podem ser considerados inexpressivos e que sua ausência nas redes sociais não é indicativo de uma candidatura fictícia. Fabiana também citou que seus custos de campanha foram cobertos pelo partido.
Durante a audiência de instrução, o Ministério Público reiterou que as práticas de Fabiana não configuram os atos mínimos exigidos pela legislação e que sua baixa contagem de votos não atende ao percentual mínimo de candidaturas femininas do partido, conforme estipulado na Lei nº 9.504/97, porém os argumentos não foram suficientes.
Enio Reinicke, terceiro interessado no processo, apresentou evidências de que a candidata não havia promovido sua candidatura de forma adequada. Ele contestou que a defesa tenha apresentado material de campanha suficiente para comprovar sua atuação como candidata.
Registros fotográficos de Fabiana em eventos de campanha foram apresentados no decorrer da ação.
Após análise, o juiz responsável pelo caso decidiu julgar improcedente a ação, considerando que Fabiana não poderia ser responsabilizada por práticas inadequadas e que sua candidatura não violou as exigências legais. Ele destacou que a ausência de provas concretas de fraude e a necessidade de respeitar o princípio do “in dubio pro suffraggi” (na dúvida a favor do sufrágio) foram decisivas para a conclusão.
O resultado final, assim, garante a legalidade da candidatura de Fabiana e o encerramento da ação sem punições ao partido, o DC – Democracia Cristã. Os advogados de defesa foram Thiago Freire da Silva e Jessica Machado da Silva.
Leia a decisão na integra abaixo: