Na manhã desta segunda feira (09/12) o Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, Dr. Eduardo Rodovalho julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida em desfavor do PSD.
Ministério Público Eleitoral apontava a existência de uma suposta fraude à cota de gênero, alegando que, em tese, o partido teria se utilizado da chamada “candidatura laranja” ou “candidatura fake” para cumprir a cota destinada as mulheres, prevista em lei.
O Ministério Público Eleitoral, baseado na baixa votação da candidata e na ausência de atos de campanha, pediu o reconhecimento da fraude, o que poderia ocasionar a anulação do DRAP- Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, anulação de todos os votos dos candidatos do partido além da inelegibilidade da suposta “candidata laranja” e do presidente do partido, pelo prazo de 08 anos.
O PSD elegeu a candidata Cida da Saúde, e se a Ação fosse julgada procedente, além da perda do mandato da candidata, a anulação dos votos modificaria o coeficiente eleitoral e poderia impactar ainda mais composição da Câmara Municipal e na ordem dos suplentes.
A defesa do partido, patrocinada pelos advogados Thiago Freire e Jéssica Machado, apresentou diversas evidências dos atos de campanha da candidata apontada como “laranja” pelo Ministério Público, bem como, argumentou quanto a votação obtida pela candidata, afastando as alegações de que a mesma teria obtido uma votação inexpressiva.
Ao proferir sua sentença, o Juiz da 29 Zona Eleitoral de Rolim de Moura acatou os argumentos defesa e julgou improcedente a Ação. Com isso, o coeficiente eleitoral permanece inalterado e a candidata eleita Cida da Saúde será diplomada.
Veja na íntegra a decisão abaixo: