Justiça Eleitoral condena o PMB de Rolim de Moura por  fraude à cota gênero e determina a anulação dos votos obtidos pelos candidatos do partido

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Foi publicada  na manhã desta quinta-feira (06/03) ,a sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral  nº 0600413-16.2024.622.0029 movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do PMB- Partido da Mulher Brasileira e dos candidatos a vereador do partido  nas últimas eleições municipais, por suposta prática de Fraude a Cota de Gêneros.   

Conforme consta na sentença o PMB passou a ser investigado depois que foi constatado que o partido não obedeceu a cota  mínima de 30% para candidaturas femininas, prevista na lei 9504/97, fato este que por si só configura a irregularidade conhecida popularmente como “Fraude a cota de gêneros”. 

Segundo o relatório da sentença proferida pelo Juízo da 29º Vara Eleitoral de Rolim de Moura “o Partido registrou 10 candidatos a vereadores para concorrer às eleições de 2024 em Rolim de Moura, sendo 7 homens e 3 mulheres,  em atenção à reserva legal de vagas”.

Ocorre que “DILMA ROSA DO NASCIMENTO (RRC 0600179- 34.2024.6.22.0029), então candidata, protocolou o pedido de desistência em 06/09/2024, e mesmo havendo prazo hábil, não houve a recomposição – para a obediência ao percentual mínimo estabelecido de diversidade de gênero”,

A defesa do PMB, por meio de advogado dativo,  alegou que  não houve dolo do partido e que a substituição é uma faculdade da agremiação haja vista que as cotas  devem ser observadas no momento do registro das candidaturas e não após eventuais desistências. 

Em que pese os argumentos da defesa, o juízo entendeu que as cotas de gênero não foram obedecidas, julgando procedente a Ação e determinando a cassação do DRAP- Demonstrativo de Atos de Regularidade Partidária, bem como,  a nulidade e cassação dos diplomas eventualmente expedidos para os requeridos e anulação de todos os votos recebidos pela nominata.

Na prática, a decisão não deve afetar o resultado das últimas eleições municipais, uma vez que a votação do PMB foi baixa, não impactando significativamente no quociente eleitoral e partidário,  razão pela qual, a configuração da câmara não deve ser alterada.

Há que se destacar ainda que a decisão não afetou os direitos políticos de nenhum dos candidatos e tampouco do presidente do partido, os quais continuam aptos a concorrer nas próximas eleições.

Em relação  aos demais processos eleitorais envolvendo as supostas fraudes à cota de gênero movidos pelo Ministério Público Eleitoral, e que podem afetar o resultado das eleições de 2024, , os mesmos encontram-se no TRE aguardando julgamento. Segundo especialistas da área, a previsão é que os julgamentos ocorram somente a partir do segundo semestre deste ano.

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