Justiça Eleitoral aprova com “ressalvas” contas de Rafael Godoi e Thiago Moreira em Rolim de Moura

3 minutos de leitura
Candidato a Prefeito Rafael Godoi e o candidato a vice Thiago Moreira

A Justiça Eleitoral aprovou, com ressalvas, as contas da campanha dos candidatos Rafael Godoi (PL) e Thiago Moreira, que concorrem respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira no processo nº 0600256-43.2024.6.22.0029, levou em consideração a ocorrência de doações irregulares de recursos públicos a candidatos de outros partidos.

De acordo com os autos, Rafael Godoi, que é filiado ao Partido Liberal (PL), realizou doações no valor de R$ 13.716,00 – provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – a candidatos de partidos diferentes, o que contraria o disposto no artigo 17 da Resolução TSE 23.607/2019. A prática é considerada irregular, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 97/2017, que proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais.

A unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) apontou a irregularidade, mas considerou o valor baixo em relação ao total arrecadado na campanha – o montante representa apenas 2,28% dos R$ 600 mil declarados. Com base nisso, recomendou a aprovação com ressalvas. Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela desaprovação das contas, sob o argumento de que a prática configura recebimento de recursos de fonte vedada (Reveja a matéria aqui).

Apesar do posicionamento do MPE, o juiz entendeu que a irregularidade, embora grave, teve impacto financeiro reduzido e não comprometeu a lisura da prestação de contas. “A jurisprudência do TSE admite a aprovação com ressalvas quando os valores irregulares não ultrapassam 10% do total arrecadado, como é o caso dos autos”, justificou o magistrado.

O magistrado também destacou a recente posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a constitucionalidade das regras eleitorais que proíbem o repasse de recursos a partidos não coligados, confirmando a legalidade das normas previstas nas resoluções do TSE.

Com a decisão, as contas de campanha de Rafael Godoi e Thiago Moreira foram aprovadas com ressalvas, ficando determinado o registro da decisão no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), após o trânsito em julgado.

Os recursos que os veredaores do DC receberam indevidamente, terão que ser devolvidos.

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