Na tarde desta quinta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral julgou em segunda instância o caso de fraude de gênero envolvendo a chapa do partido Podemos nas últimas eleições municipais. Por maioria de cinco votos a um, a corte decidiu pela nulidade de todos os votos da chapa, confirmando a irregularidade na composição de candidaturas femininas, exigidas pela legislação eleitoral.
A fraude de gênero ocorre quando partidos incluem candidaturas femininas apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei, sem real intenção de que essas candidatas façam campanha ou concorram efetivamente. Após denúncia e investigação, o caso do Podemos foi considerado um exemplo claro dessa prática.
Com a decisão, o vereador Marcelo Belgamazzi, eleito pela legenda, perderá o mandato. O juiz responsável pelo caso já expediu a ordem de recontagem dos votos, desconsiderando os votos da chapa cassada. Com isso, um novo vereador deverá assumir a cadeira, conforme o novo cálculo do quociente eleitoral.
A decisão marca um importante precedente no combate à fraude de gênero no processo eleitoral, reforçando o compromisso da Justiça com a igualdade de gênero e a legitimidade das eleições.
O Planeta da Folha segue acompanhando os desdobramentos da decisão e trará mais informações assim que a recontagem for concluída. Recurso ainda poderá ser discutido.