Ocorreu na manhã desta quinta-feira, de forma virtual, o julgamento do Processo Eleitoral de nº 060039677.2024.622.0029 envolvendo o PMB (Partido da Mulher Brasileia) e os candidatos do Partido.
No processo o Ministério Público Eleitoral apontava a existência de uma suposta fraude à cota de gênero, alegando que, em tese, o partido teria se utilizado da chamada “candidatura laranja” ou “candidatura fake” para cumprir a cota destinada as mulheres, prevista em lei.
O Ministério Público Eleitoral, baseado na baixa votação da candidata e na ausência de atos de campanha, pediu o reconhecimento da fraude, o que poderia ocasionar a anulação do DRAP- Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, anulação de todos os votos dos candidatos do partido além da inelegibilidade da “candidata laranja” e do presidente do partido, pelo prazo de 08 anos.
Muito embora o PMB não tenha conseguido eleger nenhum vereador, se a Ação fosse julgada procedente, a anulação dos votos modificaria o coeficiente eleitoral e poderia impactar na composição da Câmara Municipal e na ordem dos suplentes.
Em suas alegações finais, realizadas de forma oral, o advogado de defesa da candidata e do partido, Dr. Thiago Freire, além de rechaçar os argumentos do Ministério Público, afastando todas as alegações de fraude, ainda fez duras críticas a forma como o poder público e a sociedade em geral vem conduzindo as políticas de inclusão da mulher no cenário político.
Ao proferir sua sentença, o Juiz da 29 Zona Eleitoral de Rolim de Moura acatou os argumentos do Dr. Thiago Freire e julgou improcedente a Ação. Com isso, o coeficiente eleitoral permanece inalterado, pelo menos por enquanto.
No próximo dia 19, haverá o julgamento de outro processo envolvendo o mesmo assunto, dessa vez contra o o DC- Democracia Cristã , dos Vereadores reeleitos Ivan Vasconcelos e Cidinei Fortunato (Cidinei da 200)