Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, a Justiça concedeu Licença Temporária de Páscoa a 35 detentos do regime semiaberto do município de Rolim de Moura. A medida está em conformidade com a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e a Portaria Nº 002/2025, Artigo 5º.
Os beneficiados têm até 18h do dia 7 de março de 2025 para retornar ao presídio. Durante o período, os apenados devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas: permanecer no endereço residencial informado à direção até as 22h, abster-se de consumir bebidas alcoólicas e portar a tornozeleira eletrônica para monitoramento.
Em caso de descumprimento, as sanções incluem o retorno imediato ao regime fechado para aqueles que não respeitarem os termos, além de reincidência penal para os que excederem o prazo de retorno, sendo considerados foragidos.
A medida reforça a importância da ressocialização dos detentos, enquanto assegura o controle por parte das autoridades. As Polícias Militar e Penal seguem em alerta para assegurar que as normas sejam cumpridas.