O Juiz Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Jeferson Cristi Tessila de Melo, determinou na data de segunda-feira, 19, a suspensão da página criada no Facebook, intitulada “Bastidores da Política – Rolim de Moura”, e a identificação dos possíveis responsáveis pela página, através de IPs e outras informações.
O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA tem o prazo de 02 dias para cumprir a decisão judicial.
A ação judicial foi proposta pela coligação “Rolim Merece Avança” do candidato a prefeito Aldair Julio Pereira (MDB) através de seu advogado representante DR. Luiz Eduardo Staut.
Em uma rápida verificada na página, pode ser observado que os alvos citados são sempre os candidatos a prefeitos, Aldair Julio e Rafael Godoi, mas com foco maior em Aldair Julio.
Os idealizadores não são desconhecidos, e o objetivo dos mesmos são de desestabilizar a política local e tentar confundir a mente das pessoas.
Confira a seguir decisão judicial na integra!
Veja parte da decisão:
- – DEFIRO o pedido liminar de suspensão da página “https://www.facebook.com/BastidoresdapoliticaRM”, até a data de 16/10/2020;
- DEFIRO o pedido de identificação do autor da página, com os endereços inclusive de IP, para que seja possível chegar a eles e promover a citação da presente Representação;
- determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO
BRASIL LTDA para, em 02 dias:
3.1 Suspender a página “https://www.facebook.com/BastidoresdapoliticaRM”, até a data de 16/10/2020;
3.2 Informar os dados da pessoa representada, responsável pela página na rede social, “https://www.facebook.com/BastidoresdapoliticaRM” com a identificação do CPF, endereço de email, e outros dados constantes no registro do facebook, número do IP da conexão usada para a realização do cadastro inicial da página; e número do IP da conexão usada para a realização das últimas postagens na página;
Da redação – Planeta Folha