A Coligação Rolim Merece Avançar do candidato a prefeito Aldo Julio do MDB, conseguiu na manhã desta quarta-feira, 11, uma grande vitória na justiça através de seu advogado Luiz Eduardo Staut, a remoção de um vídeo onde acusa o candidato no crime da Lei Maria da Penha.
O Juiz Eleitoral – 29ªZE, Jeferson Cristi Tessila de Melo, entendeu que o vídeo publicado na página “Endireita Rondon” no Facebook não é verdadeiro e tem apenas o objetivo de denegrir e de tentar enfraquecer o candidato a prefeito Aldo Julio.
A liminar pede que o usuário citado no processo José Roberto Varanda Virgulino apague da página “Endireita Rondon” o vídeo falso, bem como a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, o prazo é de 24 horas, caso haja descumprimento da ordem a multa é de R$ 5.000,00 por dia de atraso. A representação eleitoral está disponível através do Nº 0600353-82.2020.6.22.0029.
Compartilhamentos no WhatsApp
Já em outra representação eleitoral sob o Nº 0600352-97.2020.6.22.0029, sob o cuidado do Juiz Eleitoral da 29.ª ZE, Jeferson Cristi Tessila de Melo, consta uma das várias outras representações feita pela Coligação “Rolim Merece Avançar” do Candidato Aldo Julio, uma mulher que compartilhou através de grupos de WhatsApp o vídeo que acusa Aldo do crime Maria da Penha, e agora responderá na forma da lei.
Caso condenada, ela poderá responder judicialmente e multa de R$ 5.000,00; Dezenas de representações já estão sendo protocolada na justiça rolimourense, outras estão sendo juntadas.
Da redação – Planeta Folha