Na manhã desta terça-feira, 25 de fevereiro, o jornalista do Planeta Folha protocolou uma denúncia na sede do Ministério Público (MP) de Rolim de Moura, solicitando agilidade nas fiscalizações contra motoristas de aplicativos clandestinos. A Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN) já informou que iniciará as fiscalizações, mas ainda não há uma data definida. O pedido visa acelerar este processo o mais rápido possível.
Lei 13.640/2018: Proibições e Legalidades
Conhecida como “Lei do Uber”, a Lei 13.640/2018 regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, alterando a Lei nº 12.587/2012. As principais proibições e legalidades incluem:
- Competência Municipal: Regulamentação e fiscalização são de responsabilidade exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
- Seguro e Contribuições: Motoristas devem contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
- Licenciamento: Motoristas precisam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior e cumprir com os requisitos de inscrição no INSS.
- Veículo: O veículo deve atender aos requisitos de idade máxima e características exigidas pelas autoridades de trânsito e municipais.
Lei Municipal nº 4.247/2023 de Rolim de Moura
A Lei Municipal nº 4.247/2023 regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo de moto, estabelecendo medidas de segurança necessárias para todos os envolvidos. O motorista que não cumprir a regulamentação será punido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e, se realizar transporte remunerado de passageiros sem licença, cometerá infração gravíssima, com remoção do veículo.
Após denúncias do site Planeta Folha, a COMTRAN de Rolim de Moura anunciou que vai iniciar fiscalizações contra os motoristas clandestinos que atuam na cidade. A confirmação veio do coordenador Valdinei.
Investigações e Consequências
As investigações do Planeta Folha revelaram um esquema conhecido como “Máfia dos Motoristas de Aplicativos”, onde motoristas cobram até 100% a mais do valor original das corridas. Por exemplo, uma corrida que deveria custar R$ 15,00 é cobrada até R$ 30,00. Muitos desses motoristas estão cadastrados em plataformas de aplicativos apenas para captar passageiros e distribuir seus contatos de WhatsApp, evitando o uso dos aplicativos.
Crime e Punição
Essa prática é crime segundo as leis nº 4.247/2023 municipal e a Lei Federal 13.640/2018. Os transportes irregulares podem ser severamente punidos, incluindo a remoção dos veículos para os pátios da CIRETRAN local. Transportes feitos por aplicativos só estão autorizados se realizados pelos aplicativos regulamentados, sendo expressamente proibidos via WhatsApp ou ligações.
Essa medida busca garantir a segurança e legalidade no transporte de passageiros em Rolim de Moura.