Homem é condenado a 12 anos por homicídio qualificado em Rolim de Moura

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Gleique Mota de Souza foi morto a facadas - Reprodução/Alerta Rolim

Foi julgado ontem no Tribunal do Júri Popular de Rolim de Moura, Rondônia, o caso envolvendo o acusado Geneses Simão de Sousa, denunciado por violação ao artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal. Geneses foi acusado de matar Gleique Mota de Sousa de forma cruel e por meio de emboscada entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2023, na RO-383, saída para Cacoal, no Distrito de Nova Estrela.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante uma emboscada, utilizando meios cruéis para tirar a vida da vítima. Durante a sessão plenária, uma testemunha foi ouvida, e o acusado teve a oportunidade de ser interrogado.

O Ministério Público pediu a condenação com base nas qualificadoras do crime previstas no Código Penal, alegando a gravidade dos atos cometidos. Por outro lado, a defesa buscou a absolvição de Geneses, alegando legítima defesa real e putativa. Subsidiariamente, a defesa também solicitou a exclusão das qualificadoras.

Após extensos debates entre acusação e defesa, os jurados, compostos por cidadãos de Rolim de Moura, decidiram por maioria reconhecer as qualificadoras de emboscada e crueldade. Assim, Geneses Simão de Sousa foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.

A sentença foi aplicada pelo juiz responsável, que negou o direito do réu de responder ao processo em liberdade. Geneses permanecerá preso, considerando que já respondia ao caso detido preventivamente.

Os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri Popular envolvem crimes dolosos contra a vida. Nessas sessões, os jurados, cidadãos selecionados aleatoriamente, decidem sobre a culpa ou inocência do acusado. A aplicação da pena, no entanto, fica a cargo do juiz, que realiza os cálculos com base na decisão dos jurados.

Embora a sentença permita recurso por parte da defesa, o acusado permanecerá preso, cumprindo pena de forma provisória enquanto eventuais apelações são analisadas.

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