Mais uma obra da Prefeitura de Rolim de Moura (RO) está em fase de conclusão. A galeria de concreto para águas pluviais no igarapé que corta a Avenida Manaus, entre avenida Tocantins e Jamari, está aguardando a cura do concreto para que a empresa Codrasa – Comércio e Construções LTDA ME, responsável pela obra, possa realizar o aterro e liberar as duas pistas da avenida.
O vice-prefeito Fabricio Melo esteve na manhã desta quarta-feira, (23/04), fiscalizando a obra e destacou que o local possuía antes apenas uma ponte de madeira que dava acesso apenas a uma via. “É um sonho para os moradores dessa localidade ver as duas pistas abertas e com uma obra definitiva. Uma obra que garante mais segurança para os motoristas e pedestres”, explicou.
A empresa Codrasa, já iniciou os trabalhos de construção da Galeria de concreto de água pluvial na Rua Tocantins, que receberá asfalto entre Rua Rio Branco e Curitiba.
O recurso no valor de R$ 2.557.926,83 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), é fruto de emenda parlamentar do ex-senador Ivo Cassol e contempla o município com a implantação de pavimentação asfáltica, bueiros, canais, galerias e pontes nas seguintes ruas e avenidas:
GALERIAS, PONTES E/OU BUEIROS
- Av. Manaus entre a Rua Jamari e a Rua Tocantins (Faltando aterrar para liberar a passagem de veículos);
- Av. Manaus entre a Rua Ouro Preto e a Rua Capibaribe;
- Av. Fortaleza entre a Rua Jamari e a Rua Capibaribe;
- Av. Florianópolis entre a Rua Ouro Preto e a Rua Capibaribe (Já Concluída);
- Rua Tocantins entre Av. Rio Branco e a Av. João Pessoa (Obra Iniciada);
- Av. Goiânia entre a Rua Ouro Preto e a Rua Capibaribe;
- Av. Porto Velho entre a Rua Carlos A. Freitas e a Paranavaí; (Empresa aguardando a estiagem para reiniciar a obra, devido às fortes chuvas);
- Av. Afonso Pena entre a Av. Rolim de Moura e a Av. Paraná;
PAVIMENTAÇÃO
- Av. Porto Velho entre a Rua Carlos a de Freitas e a Travessa Safira;
- Av. Afonso Pena entre a Av. Rolim de Moura e a Av. Paraná;
Via assessoria