Durante toda a quarta-feira, 13, os fiscais da prefeitura municipal de Rolim de Moura foram a campo, com o objetivo de se fazer valer o decreto nº 5.172, de 12 de janeiro de 2021, que busca inibir o avanço imediato da Covid-19 entre a população municipal.
Durante as fiscalizações, foram abordadas pessoas na rua que trafegavam sem o uso de mascará, os comerciantes de vendas de águas de coco, os motoristas de aplicativos para que trafeguem com os passageiros usando máscaras e que os mesmos tenham no interior do veículo álcool gel 70%.
Os comércios da região central da cidade receberam a visita dos ficais, inclusive os dois maiores supermercados da cidade, sendo que em um deles foi observado várias irregularidades, foi orientado a direção e alertado que em caso de não cumprimento do decreto será penalizado com multas e sanções legais conforme determina a lei.
Crianças menores de 12 anos estão proibidas de adentrarem aos comércios bem como os comércios pode escolher um horário especial para atendimento exclusivo dos idosos e pessoas consideradas de risco, visando assim evitar a aglomeração de pessoas.
O comércio de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres, inclusive no sistema drive thru, está proibida após as 21 horas da noite, e fechamento total destes estabelecimentos as 23h30m. O não cumprimento pode acarretar na suspensão do alvará do funcionamento e multa de uma UPF por cliente que estiver consumido bebidas nos recintos.
Vale ressaltar que as empresas e pessoas devem cumprir o disposto no decreto nº 5.172, de 12 de janeiro de 2021, bem como o que diz o decreto do Governo do Estado, nº 25.470 de 22 de março de 2020.
- Veja o que diz o decreto nº 5.172, de 12 de janeiro de 2021, clique aqui para baixar!
Da redação – Planeta Folha
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