Primeiramente cumpre esclarecer que o Município de Rolim de Moura não possui nenhum financiamento junto à qualquer instituição financeira, e que desde 2013 vem pleiteando junto à Caixa Econômica Federal uma análise de Risco de Crédito, que é o primeiro passo para saber se o município tem capacidade econômica de realizar um empréstimo, o que sempre foi negado pela referida instituição federal, informando que Rolim de Moura não possuía saúde financeira suficiente para contrair qualquer tipo de contrato de financiamento.
Pois bem, em 2019, após longa análise, uma equipe especializada da Caixa Econômica Federal emitiu um documento afirmando que neste momento o Município de Rolim de Moura possuía saúde financeira e que poderia contrair linha de crédito junto àquela instituição pública federal.
Concomitantemente, o Governo Federal disponibilizou essa linha de crédito, com denominação FINISA, designando condições especiais para ajudar os municípios de todo Brasil a realizarem investimentos que não poderiam fazer apenas com arrecadação própria.
Assim, após um estudo da equipe da prefeitura, foi detectado a importância da construção de uma usina fotovoltaica, além de outros investimentos em infraestrutura, que resultaram no PL 63/2019, protocolado na Câmara de Vereadores no mês 06/2019.
Cumpre destacar que, a economia gerada com a construção da usina fotovoltaica, paga todo o empréstimo e ao final, restará receita para o Município.
Quanto ao questionamento de alguns, quanto a confecção de projetos executivos dos investimentos a serem realizados com o recurso FINISA, temos a informar que: O Município não pode malversar recurso público nenhum, E ESTE É SIM UM RECURSO PÚBLICO AMPLAMENTE FISCALIZADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, VEREADORES E O POVO, ALÉM É CLARO, DA PRÓPRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE AO FINAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, EXIGIRÁ DO MUNICÍPIO UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS FINISA.
Sendo assim, contrair a despesa em confeccionar projetos que não tem recursos assegurados para sua realização seria irresponsabilidade do gestor, que gastaria 5% do valor da obra em projeto, que não se sabe se realizaria ou não.
Assim como funciona com o recurso federal e estadual oriundos de emendas parlamentares, onde o parlamentar destina o valor e o segmento, mas somente a administração pública municipal tem condições de dizer a real necessidade, mesmo porque poderia indicar uma obra que estaria assegurado por outro recurso. Desta forma deve acontecer com o contrato FINISA, primeiro se assegura de que o recurso estará disponível, então realizam-se os projetos e executam-se as obras.
Via assessoria