O juiz Federal da segunda vara Federal de Ji-Paraná, Marcelo Elias Vieira, confirmou em sentença a decisão liminar que havia deferido em favor do aluno da FACULDADE FAROL de Rolim de Moura, obrigando-a a proceder a colação de grau do discente, apesar de faltar a conclusão de algumas matérias que a faculdade erroneamente deixou de registrar a matrícula.
A FAROL não apresentou contestação a ação e a sentença confirmou o direito do aluno de colar grau.
“O mais triste é estudar 5 anos e ser humilhado com a coordenadora do curso virando as costas, me ignorando… uma humilhação” palavras do formando Mabel Vianna.
Advogou em favor do aluno Mabel Vianna o advogado Lucio Lacerda.
Confira abaixo a sentença na integra:
Da redação – Planeta Folha