Em sentença contra a Farol, juiz federal autoriza aluno a colar grau no curso de direito em Rolim de Moura

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O juiz Federal da segunda vara Federal de Ji-Paraná, Marcelo Elias Vieira, confirmou em sentença a decisão liminar que havia deferido em favor do aluno da FACULDADE FAROL de Rolim de Moura, obrigando-a a proceder a colação de grau do discente, apesar de faltar a conclusão de algumas matérias que a faculdade erroneamente deixou de registrar a matrícula.

A FAROL não apresentou contestação a ação e a sentença confirmou o direito do aluno de colar grau.

“O mais triste é estudar 5 anos e ser humilhado com a coordenadora do curso virando as costas, me ignorando… uma humilhação” palavras do formando Mabel Vianna.

Advogou em favor do aluno Mabel Vianna o advogado Lucio Lacerda.

Confira abaixo a sentença na integra:

Da redação – Planeta Folha

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