EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
A Comissão de seleção, nomeada através da Portaria nº 253/2020, de 06/07/2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020, visando celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:
1. DO OBJETO:
- O presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 tem objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações paradisponibilização dos seguintes equipamentos que correspondem aos convênios nº 149/2018/PGE/RO. Conforme detalhamento abaixo:
- – 03 (três) TRATOR DE PNEUS, conv. nº 149/2018/PGE/RO
- – 03 (três) GRADE ARADORA conv. nº 149/2018/PGE/RO
- – 03 (três) CARRETA AGRÍCOLA TRITON, conv. nº 149/2018/PGE/RO
Para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais com infraestrutura básica e condições necessárias para o desenvolvimento de atividades, a fim de fortalecer a agricultura familiar no município de Rolim de Moura/RO.
1.2. São obrigações da Associação selecionada (critérios de escolhas):
1.2.1. A associação é obrigada a ter sede física no Município de Rolim de Moura-RO;
1.2.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo, de acordo com as políticas vinculadas a este EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
1.2.3. Comprovar no mínimo 1 (uma) atividade produtiva voltada para agricultura familiar, relacionada ao objeto do presente chamamento público;
1.2.4. Comprovar existência mínima de 3 (três) anos, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
1.2.5. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação do bem;
1.2.6. Garantir a realização das manutenções necessárias aos bens e equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
1.2.7. Apresentar Plano de Trabalho para utilização dos bens e equipamentos na comunidade;
1.2.8. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico;
1.2.9. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega dos equipamentos, utilizarão os mesmos para fins de aumento na produtividade e melhoria da qualidade de vida, fortalecendo a agricultura familiar.
1.2.10. Observar o que estabelece a Lei 11.326/2006 em especial o disposto no art. 3° e seus incisos e parágrafos § 1° e § 2° e seus incisos.
1.2.11. As Associações que participaram do Chamamento Público nº 002/2019/SEMAGRI e Chamamento Público nº 001/2020/SEMAGRI, ou que já possuem os maquinário Trator de Pneu, Grade Aradora e Carreta Agrícola em boas condições, NÃO poderão concorrer aos maquinários de mesma natureza constantes nos sub-itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste Edital.
1.2.12. Terão Preferência as Associações que não possuírem o equipamento pleiteado, ou possua equipamento igual porém muito antigo.
1.2.13. As associações poderão concorrer a mais de um equipamento, devendo deixar bem especificado quais são de seu interesse no plano de trabalho.
1.3. Da descrição do item
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CONVÊNIO |
1 | 03 | TRATOR DE PNEUS, MARCA LS, 4 CILINDROS, POTÊNCIA 80CV, TRAÇÃO 4X4, ROTAÇÃO DA TOMADA DE FORÇA 540RPM/750RPM, | 149/2018/PGE/RO |
2 | 03 | GRADE ARADORA PICCIN 14X26X6M, | 149/2018/PGE/RO |
3 | 03 | CARRETA AGRÍCOLA TRITON, 5TON, TR-794 RD, | 149/2018/PGE/RO |
2.DOS IMPEDIMENTOS:
2.1. Não poderá participar do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO as associações que:
2.1.1. Estejam em processo de insolvência ou dissolução;
2.1.2. Possuam, entre seus dirigentes, servidor(es) público(s) do Município de Rolim de Moura;
2.1.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, descrita abaixo:
a) Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias firmados com outros órgãos/instituições que contemplem aplicação de recursos para execução de projeto com objeto idêntico e ou em execução ao constante neste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020.
b) Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar com a Administração Pública municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas de governo nos moldes da Lei 8.666/93 e legislação correlata;
c) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
d) Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
e) As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Rolim de Moura na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores.
2.1.4. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos;
2.1.5. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei n° 13.019/14;
2.1.6. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
2.1.7. A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992
3.DA INSCRIÇÃO:
3.1. No ato da inscrição as associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes lacrados, com a seguinte identificação:
a) Envelope nº 1: Edital nº 02/2020, Projeto Técnico. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 4.1 do presente edital.
b) Envelope nº 2: Edital nº 02/2020, Documentação Legal da associação. Neste envelope, deverão estar todos os documentos listados no item 4.2 do presente edital.
3.2. Os envelopes deverão ser devidamente protocolados junto a Comissão designada para tal finalidade, Rolim de Moura/RO.
3.3. Os endereços para entregas dos envelopes:
a) Av. João Pessoa, nº 4478, Centro, CEP: 76940-000, Rolim de Moura /RO, sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
4.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
4.1. Documentação (Proposta) envelope n.º 1: necessária para análise das propostas:
a) Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
b) Ofício entregando o envelope (fora do envelope);
c) Relatório de atividades realizadas pela entidade nos últimos 2 anos;
d) Declaração da existência de parcerias firmadas e ou execução de projetos relacionados a agricultura familiar desenvolvidos pela entidade nos últimos 2 anos, emitida pela entidade parceira, se houver;
e) Informar responsáveis pela coordenação e execução do projeto, devidamente identificados e qualificados;
f) Relação dos beneficiários a serem atendidos com o projeto com nome, endereço e produtos agrícolas a serem escoados.
4.1.1. O Projeto básico deverá conter:
a) Identificação do projeto;
b) Identificação do proponente;
c) Objetivo;
d) Justificativa;
e) Metas;
f) Custos;
g) Cronograma;
h) Resultados esperados;
i) Capacidade do proponente;
4.2. Documentação (Habilitação) envelope n.º 2: necessária para celebração de Acordo de Cooperação
4.2.1 Todas as documentações exigidas deverão ser anexadas aos envelopes na ordem descrita no edital, para que a conferência seja feita de maneira mais rápida e organizada;
I) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;
II) Cópia da Ata de Eleição do quadro de dirigentes atual ou documento equivalente;
III) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e Órgão Expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove mínimo de 3 (três) anos de cadastro ativo;
V) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI) Certidão Negativa quanto à dívida ativa do Estado de Rondônia;
VII) Certidão Negativa de Débitos do Município de Rolim de Moura;
VIII) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; IX) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XI) Declaração do representante da Organização da Sociedade Civil certificando a inexistência de dirigente como membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração ou de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
XII) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento e deverão ter sua veracidade confirmada pela Comissão de Chamamento Público por meio de análise de certidões TCE, CGE, TJ e TRF;
XIII) Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço declarado;
XIV) Documentos que comprovem experiência mínima de 2 (dois) anos com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a Organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
1. Instrumentos de parceria firmados com Órgãos e Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, Organismos Internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;
4. Currículos profissionais da Organização da Sociedade Civil, sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por Órgãos Públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior, pela Organização da Sociedade Civil;
7. Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre as instalações e condições materiais da Organização, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias, para a realização do objeto pactuado; e
4.3. As certidões Positivas com Efeito de Negativas servirão como Certidões Negativas.
4.4. A Organização da Sociedade Civil será notificada para regularizar a documentação em até 5 (cinco) dias, caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as Certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, sob pena de não celebração da parceria.
4.5. Todos os documentos poderão ser impressos ou cópias, e no ato da entrega deverão ser apresentados juntamente com os documentos originais ou cópias autenticadas por cartório de notas e ofício competente, para conferência.
5.CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1. Serão eliminadas do certame todas as propostas que:
5.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 2 deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
5.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para análise da proposta descritos no item 3 e 4 deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
5.1.3. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração da parceria colaboração descritos no item 5.2 deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
5.1.4. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do Município de Rolim de Moura;
5.1.5. Os objetivos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
5.1.6. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.
Parágrafo único – Será dado ao proponente vencedor o prazo de 5 dias para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.
5.2. As propostas serão classificadas com base nos seguintes critérios, conforme os lotes apresentados:
5.2.1.1- Número de Produtores diretamente atendidos;
5.2.1.2- Local adequado para armazenamento dos equipamentos adquiridos.
5.2.1.3- Estrutura física da Associação;
5.2.1.4- Produção existente a ser atendida;
5.2.1.5- Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada;
5.2.1.6- Apresentação de indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados das ações, propostos no Plano de Trabalho e Projeto Técnico, conforme;
1. Índice de produtores a serem atendidos diretamente ao longo do contrato;
2. Índice de evolução de receita familiar prevista ao longo do contrato;
3. Índice de evolução da produção junto à comunidade estabelecida ao longo do contrato;
4. Índice de evolução de área agrícola cultivada junto às propriedades nas comunidades a serem atendidas.
5.3. A critério da Comissão Avaliadora poderá solicitar informações complementares ao Projeto apresentado.
5.4. A Comissão Avaliadora verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento as exigências deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020;
5.5. Os Projetos poderão ser aprovados integral ou parcialmente em decorrência da análise técnica efetuada.
5.6 Pesos e notas serão calculados de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÂO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Número de Produtores diretamente atendidos. | 1 ponto para cada Produtor | 30 |
2 | Local adequado para armazenamento dos equipamentos (deve estar especificado no plano de trabalho e fotos do local) | 1 – Em Madeira com cobertura – 10 Pontos; 3 – Em Alvenaria com cobertura – 20 Pontos; | 20 |
3 | Estrutura física da Associação. 1- Sede própria da Associação (Matrícula, Contrato de Comodato de no mínimo 15 anos, e relatório fotográfico); | 20 | 20 |
4 | Instrumentos de comercialização firmados com mercados atacado/varejista ou feiras livres | 2 pontos por instrumento apresentado. | 20 |
5 | Parceria da entidade com outras instituições, órgãos, entidades, devidamente comprovada. | 1 ponto para cada parceria apresentada. | 05 |
5.7. A nota igual à zero em 3 itens importará na desqualificação da entidade.
5.8. As entidades com pontuação abaixo de 40 pontos serão automaticamente desclassificadas.
5.9. Havendo empates entre os participantes em um projeto com mesmo objetivo, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 1 para os demais itens.
5.10. A aprovação das propostas será realizada pela Comissão de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 253/2020
6.DOS PRAZOS
6.1 O Edital de Chamamento Público será instruído com cronograma conforme a abaixo exemplificado.
Cronograma do Chamamento Público Nº 002/2020/SEMAGRI
N.º | Etapa | Data |
01 | Divulgação do Edital | 15/07/2020 |
02 | Prazo para impugnação do Edital | 16 e 17/07/2020 |
03 | Prazo final para recebimento das propostas | 31/07/2020 |
04 | Abertura dos envelopes | 03/08/2020 |
05 | Análise dos projetos com parecer técnico | 04/08/2020 |
06 | Divulgação do resultado parcial | 07/08/2020 |
07 | Recebimento de recurso | 10 e 11/08/2020 |
08 | Analise de recurso | 12/08/2020 |
09 | Publicação do resultado final | 14/08/2020 |
6.2. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal do Município de Rolim de Moura, e Diário Oficial dos Municípios-AROM.
7.RECURSOS
7.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Chamamento Público, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá identificar a proposta, ser endereçado e protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, para a Comissão responsável designada pela Portaria nº 253/2020.
7.2 Interposto o recurso, a Comissão de Chamamento Público o analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis reconsiderando sua decisão ou no mesmo prazo submetê-lo à autoridade competente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendado pelo Secretário Titular e ou Secretário Executivo;
8.DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8.1 Homologado o resultado a associação contemplada será convocada para celebração de Acordo de Cooperação;
8.2 É condição para celebração do Acordo de Cooperação que as certidões estejam dentro do prazo de validade.
8.3 A associação convocada para celebração de Acordo de Cooperação terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para assinatura da parceria, sob pena de ser considerada desistente;
8.4 Caso a associação não celebre a parceria no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério da Comissão de Chamamento Público convocar a próxima associação classificada.
8.5 O Termo de Cooperação terá a vigência de 2 (dois) anos, contados após a entrega de um dos bens, podendo ser prorrogado, devendo a organização da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no final de cada exercício.
9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A prestação de contas deverá ser feita anualmente de acordo com o plano de trabalho e obrigatoriamente para prorrogação da parceria.
9.2 Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
c) Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento;
9.3 A não prestação de contas por parte da associação implicará na Rescisão do Termo de Cooperação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da associação, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
9.4. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei 13.019/14.
10.RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
10.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Chamamento Público e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
10.1.1 As sanções estabelecidas nos itens a e b são de competência exclusiva do Secretário da Agricultura e Comissão de Chamamento Público, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à Associação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.
10.1.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.1.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.2 A SEMAGRI indicará o gestor da parceria que tem como atribuição:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas alterações;
10.2.1 A SEMAGRI disponibilizará materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
10.3. Constituem obrigações das Associações:
a) Manter o bem em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, tendo que executar o projeto em sua sede, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.
c) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo.
e) Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem Público.
f) Compromete-se a encaminhar à SEMAGRI, quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 11.1 A SEMAGRI reserva-se o direito de alterar o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será fixado novo prazo para sua apresentação;
- 11.2 É facultado a Comissão de Chamamento Público promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade;
- 11.3 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
- 11.4 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização.
- 11.5 A SEMAGRI realizará o acompanhamento do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
- 11.6 Para execução do objeto do Convênio as entidades deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.
- 11.7 É vedada a delegação da execução do objeto deste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 à Terceiros.
- 11.8 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°. 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013.
- 12. Integram o presente edital os Anexos:
- 12.1 Anexo I – Modelo de Requerimento;
- 12.2 Anexo II – Folha de Rosto do Projeto;
- 12.3 Anexo III – Plano de Trabalho;
- 12.4 Anexo IV – Planilha Estimativa de Custos;
- 12.5 Anexo V – Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial para a Execução do Plano de Trabalho;
- 12.6 Anexo VII – Anexo IX – Declaração Negativa de Dirigentes;
- 12.7 Anexo VIII – Declaração de Atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011.
13. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, revogadas as disposições em contrário.
Via assessoria