Com objetivo de combater o aumento repentino de casos de Covid-19 entre a população de Rolim de Moura, a prefeitura municipal criou um canal de denúncias, chamado de “Disque Aglomeração” que promete funcionar 24 horas por dia.
O canal de denúncias é pelo aplicativo mais popular do mundo, o WhatsApp, (69) 98421-7121 ou através do email [email protected].
As denúncias podem ser feitas durantes as 24 horas, quem flagrar uma aglomeração, como muitas pessoas reunidas em um determinado local, festas e reuniões, pode enviar as informações de imediato para o número de WhatsApp ou o Email, é muito importante enviar a localização mais exata possível com pontos de referências, fotos e vídeo para que a equipe de fiscalização possa agir com provas em mãos.
O setor enfatiza que as denúncias serão todas de cunho sigiloso e o denunciante nunca será acionado ou divulgado sua identidade, contato ou endereço de email.
O objetivo é fazer valer o decreto de nº 5.172, de 12 de janeiro de 2021; veja o que diz o decreto:
- O consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação tais quais restaurantes, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e congêneres, inclusive no sistema drive thru, a partir das 21 horas da noite, e fechamento total destes estabelecimentos as 23h30m aplicando-se ao infrator a suspensão do alvará e multa de uma UPF por cliente que estiver consumindo bebidas no momento da autuação.
- Atividades coletivas de cinema e teatro, festas e ou comemorações de qualquer tipo, em clubes ou residências, estando os infratores sujeitos ao rigor da lei.
- Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
- Jogos de contato, vôlei ou qualquer outro esporte que demande agrupamento, inclusive nas zonas rurais.
- Atividades públicas em pistas de caminhada, sem atender o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, e uso de mascaras.
- Bailes, festas, aniversários, batizados e afins, incluindo atividade no Centro de Convivência do Idoso.
- Abertura de clubes recreativos, com entrada acima de 50 pessoas, proibido a pratica de jogos de futebol ou qualquer outro esporte em que haja aglomeração de mais de 5 pessoas, e limitado o uso de quiosques, a 50% da capacidade, sendo obrigatório uso de EPIs, sujeitando-se o infrator a suspensão temporária do alvará pelo período de restrição, ficando ao comércio tal controle.
- Fica autorizado o funcionamento, desde que atendidas as exigências mínimas de combate a pandemia, como o uso de mascaras, e disponibilização de álcool gel 70% em todos os estabelecimentos inclusos na Classe 2 do combate a pandemia da secretária de saúde e vigilância sanitária do estado de Rondônia. (Decreto Nº 25.470/2020).
- As igrejas e academias deverão funcionar com 50% da capacidade do prédio, de acordo com normativa do Corpo de Bombeiros, respeitadas as observações de utilizações de EPIs.
- Os comércios de alimentos, atendidos os requisitos legais, bem como as exigências sanitárias, de limpeza, uso de mascaras e fornecimento de álcool 70%, poderão estender os horários de funcionamento até as 23h00m, visando evitar a aglomeração de pessoas durante o horário de funcionamento normal.
- As pessoas que estiverem em tratamento da Covid-19, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, deverão se manter em casa até o final das restrições médicas.
- O comercio em geral, poderá adotar o horário das 08h00m às 09h00m para atendimento preferencial as pessoas consideradas do grupo de risco, sem prejuízo ao atendimento das pessoas com prioridades.
- Os demais estabelecimentos não contemplados nesse decreto deverão observar o que determinas o Decreto Estadual Nº 25.470 de 22 de março de 2020.
- As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas elencadas neste decreto e o descumprimento acarretará a aplicação de multa, interdição do estabelecimento e ou cassação do alvará, de acordo com normas previstas na legislação municipal.
- A fiscalização do disposto neste decreto ficará a cargo das Fiscalização de Posturas, Fiscalização Tributária, Fiscalização sanitária, e ainda por meio das Forças Policiais Estaduais, respeitadas as normas vigentes atinentes à atuação de cada ente.
- Durante o período das restrições, nenhum estabelecimento, a não ser s de funcionamento essencial, como Postos de Gasolina, atendimento médico, farmácias deverão estar abertos após as 23h00m, inclusive lojas de conveniências, cujo alvará fica desde já limitado de forma temporária, com funcionamento das 05h00m as 23h00m dada a excepcionalidade da pandemia.
- O decreto já está valendo com efeito imediato.
Da redação – Planeta Folha
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