Devido a Pandemia do Covid-19, ou seja, o Coronavírus, o município de Rolim de Moura, através do prefeito municipal Luiz Ademir Schock publicou hoje, sexta-feira, 20, o Decreto de Nº 4842 com inúmeras regras na intenção de evitar a propagação do vírus Covid-19 entre a população local.
Dentre os artigos do Decreto, o artigo 11, proíbe pelo prazo de 60 dias que as empresas de Abastecimento e Fornecimento de Água e Energia Elétrica suspenda o fornecimento dos serviços devido as inadimplências dos consumidores.
O artigo foi necessário devido a situação atípica de Estado de Emergência e Calamidade Pública, conforme o Decreto Nº 4843 publicado hoje no diário oficial dos municípios.
Confira o artigo na integra:
Art. 11. Fica vedado às distribuidoras e abastecimento de água e energia elétrica, águas e saneamento, pelo período de 60 (sessenta dias), suspender o fornecimento dos serviços, mesmo que por inadimplência, visto a situação atípica que estamos enfrentando de praticamente calamidade pública, em virtude do mutuo de toda humanidade de combate e prevenção a pandemia do COVID-19.
Confira na Integra o decreto Nº 4842: Clique aqui!
Confira na integra o decreto Nº 4843: Clique aqui!
Da redação – Planeta Folha