Decreto suspende por 60 dias “corte” de água e energia em Rolim de Moura

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Imagem Ilustrativa

Devido a Pandemia do Covid-19, ou seja, o Coronavírus, o município de Rolim de Moura, através do prefeito municipal Luiz Ademir Schock publicou hoje, sexta-feira, 20, o Decreto de Nº 4842 com inúmeras regras na intenção de evitar a propagação do vírus Covid-19 entre a população local.

Dentre os artigos do Decreto, o artigo 11, proíbe pelo prazo de 60 dias que as empresas de Abastecimento e Fornecimento de Água e Energia Elétrica suspenda o fornecimento dos serviços devido as inadimplências dos consumidores.

O artigo foi necessário devido a situação atípica de Estado de Emergência e Calamidade Pública, conforme o Decreto Nº 4843 publicado hoje no diário oficial dos municípios.

Confira o artigo na integra:

Art. 11. Fica vedado às distribuidoras e abastecimento de água e energia elétrica, águas e saneamento, pelo período de 60 (sessenta dias), suspender o fornecimento dos serviços, mesmo que por inadimplência, visto a situação atípica que estamos enfrentando de praticamente calamidade pública, em virtude do mutuo de toda humanidade de combate e prevenção a pandemia do COVID-19.

Confira na Integra o decreto Nº 4842: Clique aqui!

Confira na integra o decreto Nº 4843: Clique aqui!

Da redação – Planeta Folha

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