O prefeito Aldo Julio publicou nesta sexta-feira, 12, o Decreto Nº 5.189, onde obriga as administrações diretas e indiretas, bem como as empresas privadas a conceder a liberação para as pessoas que estão inscritas e irão fazer as provas do ENEM nos próximos dias 23 e 24 deste mês de fevereiro.
O INEP já aumentou o numero de escolas de 4 para 8 para atender a demandas dos números de candidatos ao ENEM, o objetivo é que não haja aglomeração e as regras para o distanciamento social seja seguido conforme as normas do Ministério da Saúde.
A liberação do candidato para a realização da prova do Enem não poderá ser ignorada pelo empregador, tão pouco descontar da remuneração do empregado ou compensação de qualquer natureza, é vedado o uso de atos para constranger o candidato.
O paragrafo segundo do decreto deixou uma brecha que a liberação do colaborador, no caso o candidato que irá fazer a prova do Enem, poderá ser negociada com o empregador em forma de compensação de horas em outras datas.
Os empregadores que não liberar os seus funcionários, bem como chefes da administração pública direta e indireta poderão ser penalizados nas esferas administrativa, civil e criminal, sob a luz das medidas decertadas para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus e que visem amenizar os seus efeitos, diretos ou indiretos.
Da redação – Planeta Folha