O prefeito de Rolim de Moura (RO) Aldo Júlio publicou o decreto Nº 5.186/2.021, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso administrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2.021
Saiba como ficou o calendário com o novo decreto.
Art. 1º No exercício de 2.021 não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
- I – 16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (feriado de acordo com a Lei Municipal nº 3.701 de 24 de fevereiro de 2020)
- II – 02 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- III – 21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes;
- IV – 03 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- V – 18 de junho (sexta-feira) – Dia do Evangélico (alusivo);
- VI – 5 de agosto (quinta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
- VII – 7 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil;
- VIII – 12 de outubro (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
- IX – 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- X – 02 de novembro (terça-feira) – Finados;
- XI – 15 de novembro (segunda-feira) – Proclamação da República;
Art. 2º Fica estabelecido o Recesso Administrativo do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2.021 a 4 de janeiro de 2.022, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade. Parágrafo único – Os servidores que prestarem serviços no período destinado ao recesso 2.021 poderão, a critério de seu superior, gozá-lo posteriormente.
O prefeito explicou que como não há festejos momesca não haveria necessidade de feriado na segunda-feira e quarta-feira de cinzas, uma vez que com os decretos que regem sobre a Covid-19, já castigou muito os comerciantes, por esta razão, apenas a terça-feira de carnaval permanecerá como feriado.
Via assessoria