Foi publicado no último dia 09 de fevereiro o Decreto Nº 5596/2022 (Faça o download do Decreto no final do texto) pela Prefeitura Municipal, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito do município de Rolim de Moura, RO. O atual decreto revoga o anterior de Nº 5186/2021.
De acordo com Decreto em seu artigo 1º, as datas citadas como feriados e pontos facultativos não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Integrantes do Poder Executivo.
- 01 de março (terça-feira) – Carnaval (feriados de acordo com a Lei Municipal Nº 3.701 de 24 de fevereiro de 2020);
- 15 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
- 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes;
- 16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 05 de agosto (sexta-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;
- 07 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil;
- 12 outubro (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida;
- 28 de outubro (sexta-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo);
- 02 de novembro (quarta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República;
Já em seu artigo 2º estabelece o recesso administrativo do poder executivo no período de 24 de dezembro de 2022 ao dia 04 de janeiro de 2023, cujos os órgão deverão funcionar em regimes de plantão, conforme escala a ser determinada por cada gestor de cada pasta, excluídos aqueles que não pode sofrer solução de continuidade.
Aqueles servidores que trabalharem nos períodos de recesso de final de ano, poderão gozar posteriormente de tal folga, a critério de seu superior.
Da redação – Planeta Folha